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TRT3 12/12/2016 -Pág. 448 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 12/12/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2123/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2016

448

Acórdão
Processo Nº RO-0010936-60.2016.5.03.0052
Relator
JULIANA VIGNOLI CORDEIRO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE LEOPOLDINA
ADVOGADO
CAMILA LACERDA MONTES(OAB:
109884/MG)
RECORRIDO
ANTENOR PATROCINIO DE
CAMPOS FILHO
ADVOGADO
FERNANDA SILVA MACHADO(OAB:
127499/MG)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTENOR PATROCINIO DE CAMPOS FILHO
- MUNICIPIO DE LEOPOLDINA

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

Acórdão
Processo Nº RO-0010943-52.2016.5.03.0052
Relator
JULIANA VIGNOLI CORDEIRO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE LEOPOLDINA
ADVOGADO
CAMILA LACERDA MONTES(OAB:
109884/MG)
RECORRIDO
ANTONIO HENRIQUE DE AZEVEDO
RIBEIRO
ADVOGADO
FERNANDA SILVA MACHADO(OAB:
127499/MG)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HENRIQUE DE AZEVEDO RIBEIRO
- MUNICIPIO DE LEOPOLDINA

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: DEPÓSITOS DO FGTS. TERMO DE CONFISSÃO DE
DÍVIDA. PRESCRIÇÃO BIENAL. RENÚNCIA. Prescreve em dois
anos após a extinção do contrato o direito de ação quanto a

EMENTA: DEPÓSITOS DO FGTS. TERMO DE CONFISSÃO DE

créditos resultantes das relações de trabalho, nos termos do art. 11

DÍVIDA. PRESCRIÇÃO BIENAL. RENÚNCIA. Prescreve em dois

da

CLT. No entanto, tendo o reclamado firmado Termo de

anos após a extinção do contrato o direito de ação quanto a

Confissão de Dívida, relativo ao FGTS da reclamante, perante o

créditos resultantes das relações de trabalho, nos termos do art. 11

órgão gestor do Fundo,

configurou-se a renúncia tácita da

da CLT. No entanto, tendo o reclamado firmado Termo de

prescrição pelo Município, relativamente aos direitos postulados

Confissão de Dívida, relativo ao FGTS da reclamante, perante o

pelo autor.

órgão gestor do

DECISÃO: A Turma,

à unanimidade, conheceu do recurso

Fundo, configurou-se a renúncia tácita da

prescrição pelo Município, relativamente aos direitos postulados

interposto pelo Município de Leopoldina; no mérito, por maioria de

pelo autor.

votos, negou-lhe provimento; vencido o Exmo. Desembargador Luiz

DECISÃO: A Turma,

Antônio de Paula Iennaco.

interposto pelo Município de Leopoldina; no mérito, por maioria de

à unanimidade, conheceu do recurso

votos, negou-lhe provimento; vencido o Exmo. Desembargador Luiz
Antônio de Paula Iennaco.
Certifico que esta matéria foi publicada no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho - DEJT, na data de 13/12/2016 (disponibilizada
no dia útil anterior).

Certifico que esta matéria foi publicada no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho - DEJT, na data de 13/12/2016 (disponibilizada

Juiz de Fora, 09 de novembro de 2016.

no dia útil anterior).

Juiz de Fora, 09 de novembro de 2016.
Semara Oliveira Campos - Técnico Judiciário
11ª Turma
Semara Oliveira Campos - Técnico Judiciário
11ª Turma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 102491

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