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TRT3 06/10/2016 -Pág. 3341 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 06/10/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2080/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2016

3341

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Nesse prazo, poderá, também, apresentar documento capaz de
atribuir responsabilidade a suposta sócia Cláudia.
RIBEIRAO DAS NEVES, 6 de Outubro de 2016.

DESPACHO PJe-JT
MARCELO MOURA FERREIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Intimação

Vistos etc.

Defiro parcialmente a dilação de prazo requerida pela parte,
podendo comprovar o recolhimento previdenciário no prazo de 10
dias após o término do movimento grevista dos bancários. Intimese.
RIBEIRAO DAS NEVES, 6 de Outubro de 2016.

MARCELO MOURA FERREIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTSum-0011732-59.2015.5.03.0093
AUTOR
ANDERSON LUCIO
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE PAULA(OAB:
138291/MG)
RÉU
MAX ACADEMIA LTDA - ME

Processo Nº RTOrd-0011876-67.2014.5.03.0093
AUTOR
Espólio de Renan da Silva Faria
ADVOGADO
GUILHERME ANASTACIO RIBEIRO
DA SILVEIRA(OAB: 122487/MG)
RÉU
UNIBEV INDUSTRIA E COMERCIO
DE BEBIDAS S/A
RÉU
BELO HORIZONTE
REFRIGERANTES LTDA
ADVOGADO
Ricardo Scalabrini Naves(OAB:
72865/MG)
RÉU
RASANLOG LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA - ME
RÉU
MAXDRINK EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- Espólio de Renan da Silva Faria

Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUCIO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves

DESPACHO PJe-JT
DESTINATÁRIO: GUILHERME ANASTACIO RIBEIRO DA
SILVEIRA
Vistos etc.
PROCESSO: 0011876-67.2014.5.03.0093
Não obstante as ponderações do autor, verifica-se pela análise dos
autos mencionados (0011473-64.2015.5.03.0093) que Cláudia
Márcia Almeida Silva compareceu àquela audiência porque foi
incluída no polo passivo da ação e não na condição de sócia.

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: Espólio de Renan da Silva Faria
RÉU: MAXDRINK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA e outros (3)

Dessa forma, indefiro, por ora, a inclusão de Cláudia Márcia de
Almeida Silva no polo passivo, por não haver indícios suficientes

INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)

para ligá-la à atividade empresária.

No tocante ao segundo sócio, Reginaldo Mendes Augusto, fica
intimado o autor a informar seu atual endereço para fins de citação,
no prazo de 10 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100462

Fica V. Sa. intimado para esclarecer, em 48 horas, se deseja a
continuar com a perícia contábil, haja vista que sua manifestação
de ID f22ba36 é dúbia neste sentido.

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