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TRT3 12/09/2016 -Pág. 1790 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 12/09/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2062/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016

ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO

1790
ALEXANDRE WERNECK
SANTOS(OAB: 79028/MG)
ROMMEL EUSTASIO MACHADO
OLIVEIRA(OAB: 78788/MG)
CONSTRUTORA ENGEPAV LTDA
BRINNEL TOZATTI FERREIRA(OAB:
132217/MG)
EMV CONSTRUCOES LTDA - ME
MARIA LUZIA SILVA(OAB:
127264/MG)

Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO: 0011015-35.2015.5.03.0097

- RODRIGO ALMEIDA DE LANA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

PROCESSO Nº 0011052-28.2016.5.03.0097
Classe : Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Reclamante : RODRIGO ALMEIDA DE LANA
AUTOR: ERISON JUNIOR IPOLITO DAMASCENO

Reclamada : EMV CONSTRUCOES LTDA - ME e
CONSTRUTORA ENGEPAV LTDA
Juiz : José Barbosa Neto Fonseca Suett
====================================================

RÉU: FAMTI - FABRICACAO E MONTAGEM TECNICA
INDUSTRIAL LTDA e outros

====================================================
===========
SENTENÇA
1. RELATÓRIO
Dispensado na forma do disposto no art. 852-I, da CLT,
acrescentado pela Lei nº 9.957, de 12.01.2000 (DOU 13.01.2000),

INTIMAÇÃO

por se tratar de dissídio individual submetido ao procedimento
sumaríssimo.
Fundamento e decido a seguir.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DECISÃO
2.1. PRELIMINAR

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da disponibilização do(s)
alvará(s) nos autos do processo eletrônico, em 10 dias, ficando
desobrigado de comprovar nos autos o valor recebido.

Recolhe-se do magistério de J.J. CALMON DE PASSOS1 que "o
juiz não pode apreciar o mérito sem antes ter formulado o juízo de
admissibilidade desse exame, isto é, sem apreciar previamente a
validade e a viabilidade do processo", para a tutela definitiva (que
exige exame da questão de fundo). Assim, impõe-se, antes de
exame do mérito da ação, a análise dos pressupostos processuais,

Coronel Fabriciano, 12 de Setembro de 2016.

das condições da ação e, se houver, de outras questões incidentes
ao largo do mérito.
2.1.1) Carência de ação. Ilegitimidade passiva ad causam.
Argumentou a segunda reclamada que não possui relação

Sentença
Processo Nº RTSum-0011052-28.2016.5.03.0097
AUTOR
RODRIGO ALMEIDA DE LANA
ADVOGADO
RODRIGO PONTES QUINTAO(OAB:
121626/MG)
ADVOGADO
DANIELA SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
156346/MG)

contratual com o reclamante, limitando o contrato de trabalho com a
primeira requerida. Pugna, assim, por sua exclusão da lide dada
sua ilegitimidade passiva.
Sem razão, contudo.
A parte legítima ativa para figurar no polo ativo da demanda é

Código para aferir autenticidade deste caderno: 99450

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