Judiciário ● 10/08/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2040/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2016
3559
ao vencido, conforme art. 883, CLT, e Súmula 381, do C. TST, e
forma do art. 485, IV do NCPC.
juros nos termos da Súmula 200, do TST e do art. 39, da Lei
Custas processuais pelo reclamante, sobre o valor dado à causa
8.177/91, a partir do ajuizamento da ação.
(R$8.392,89), no importe de R$167,86, das quais fica isento, na
forma da lei.
Não há incidência de imposto de renda e de contribuições
Intime-se.
previdenciárias.
Retiro o processo da pauta.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo.
Os valores de condenação serão apurados segundo liquidação por
SAO JOAO DEL REI, 9 de Agosto de 2016
simples cálculos, observadas as determinações dos Provimentos n.
03/1991 e 04/2000, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
FERNANDO SARAIVA ROCHA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
Custas, pela parte ré, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação, R$1.000,00.
Intimem-se as partes.
Encerrou-se.
Nada mais.
Processo Nº RTOrd-0011277-22.2015.5.03.0020
AUTOR
FERNANDO LADEIRA
ADVOGADO
JAIRO EDUARDO LELES(OAB:
71619/MG)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
RICARDO ALMEIDA MARQUES
MENDONÇA(OAB: 132500/MG)
ADVOGADO
LARISSA CLAUDIA RAMOS BARATA
DE PINHO(OAB: 136017/MG)
RÉU
TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
TESTEMUNHA
VICENTE PAULO DA SILVA
TESTEMUNHA
LEOSVALDO BATISTA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
SAO JOAO DEL REI, 9 de Agosto de 2016
- TELEMAR NORTE LESTE S/A
- TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A
FERNANDO SARAIVA ROCHA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
Intimação
Processo Nº RTSum-0010663-09.2016.5.03.0076
AUTOR
FABIO ALAILDO DA SILVA
ADVOGADO
ASHBELL SIMONTON REDUA(OAB:
182106/RJ)
RÉU
CONDOMINIO DO RESIDENCIAL
RISOLETA NEVES II
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc...
1- Dê-se ciência às partes quanto à certidão anterior noticiando o
deferimento da Recuperação Judicial da 2a. Reclamada (Telemar
Norte Leste), devendo a referida reclamada nos informar quanto ao
Intimado(s)/Citado(s):
nome/endereço do Administrador Judicial nomeado, para os
- FABIO ALAILDO DA SILVA
devidos fins.
2- Aguarde-se o decurso do prazo para a apresentação do laudo
pericial conforme despacho anterior até 22.8.16.
PODER JUDICIÁRIO
3- Inclua-se o "alerta" respectivo no presente processo
JUSTIÇA DO TRABALHO
relativamente ao item 1 supra.
Vistos etc.
SAO JOAO DEL REI, 9 de Agosto de 2016.
Nos termos da certidão de triagem inicial, o reclamante não
cadastrou o endereço da reclamada, não cabendo ao Juízo a
FERNANDO SARAIVA ROCHA
supressão de sua omissão.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Por tal motivo, extingo o processo sem a resolução do mérito, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98475
Notificação
Processo Nº 0112900-68.2009.5.03.0076