Judiciário ● 01/08/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2033/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2016
1099
diferenças salariais e horas extras em férias indenizadas + 1/3 e
FGTS+40%.
Nada mais.
III - DISPOSITIVO
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2016.
Por todo o exposto, nos autos da reclamatória trabalhista ajuizada
por LUIZ PAULO DOS SANTOS em face de VERZANI & SANDRINI
ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA e
SHOPPING DIAMOND MALL LTDA, JULGO PROCEDENTES EM
ALINE QUEIROGA FORTES RIBEIRO
PARTE os pedidos formulados para, nos termos da fundamentação:
Juíza do Trabalho (3)
1- Determinar que a 1ª reclamada retifique CTPS do reclamante,
BELO HORIZONTE, 1 de Agosto de 2016
fazendo constar a função de controlador de doca, com salário de
R$1.359,00, valor não impugnado, no prazo de 5 dias contados da
ALINE QUEIROGA FORTES RIBEIRO
intimação específica, o que ocorrerá após o trânsito em julgado
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
desta decisão e apresentação da CTPS pelo reclamante, sob pena
de multa de R$100,00 por dia de atraso, limitada a R$ 2.000,00. Em
não havendo retificação da CTPS pela 1ª reclamada, deverá
Secretaria do Juízo retificá-la.
2- Condenar a 1ª reclamada, com responsabilidade subsidiária da
2ª reclamada, a pagar ao reclamante as seguintes parcelas:
2.1- diferenças salariais, mês a mês, por equiparação salarial com o
paradigma indicado, conforme se apurar em liquidação, garantida a
Processo Nº RTOrd-0010717-48.2016.5.03.0181
AUTOR
LUCAS MARTINS SILVA LOPES
ADVOGADO
FABRICIO JOSE MONTEIRO DE
SOUZA COSTA(OAB: 134198/MG)
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO MONTEIRO
DE SOUZA COSTA(OAB: 134459/MG)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526/MG)
RÉU
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
ADVOGADO
POLLYANA RESENDE NOGUEIRA
DO PINHO(OAB: 120000/MG)
irredutibilidade salarial, excluídas, por óbvio, as vantagens de cunho
Intimado(s)/Citado(s):
personalíssimo, com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º
- ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
- ITAU UNIBANCO S.A.
- LUCAS MARTINS SILVA LOPES
salários, FGTS + 40%.
2.2- 01 hora extra por dia em que o reclamate iniciou sua jornada às
12hrs e gozou de intervalo aproximadamente de 13hrs às 14hrs,
inclusive nos dias em que há início de jornada às 12hrs sem
assinalação de intervalo intrajornada, com reflexos em RSR, aviso
PODER JUDICIÁRIO
prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS+40%;
JUSTIÇA DO TRABALHO
2.3- restituição de R$423,80 e R$364,00 a título de vale transporte e
SENTENÇA
vale alimentação descontados indevidamente.
Os honorários periciais arbitrados em R$1.000,00, deverão ser
quitados nos termos da Resolução 66/10 do CSJT, conforme
PROCESSO Nº 0010717-48.2016.5.03.0181
fundamentação.
43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG
Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
I - RELATÓRIO
Custas de R$160,00 pelas reclamadas, calculadas sobre o valor de
R$8.000,00, valor arbitrado à condenação.
LUCAS MARTINS SILVA LOPES ajuizou reclamação trabalhista em
face de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98117
INFORMÁTICA S/A e ITAÚ UNIBANCO S/A, partes devidamente