Skip to content
Email [email protected]
  • Home
  • Fale Conosco
« 2970 »
TRT3 28/07/2016 -Pág. 2970 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 28/07/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2031/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

2970

Considerando a declaração de pobreza apresentada, defiro à parte

15 do TRT da 3ª Região, inclusive quanto ao FGTS (OJ 302),

autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do

aplicando a Súmula 439 do TST aos danos morais.

NCPC.

Juros de 1% ao mês (art. 39, §1º, da Lei 8.177/91), desde o
ajuizamento (CLT nº 883), sobre o valor corrigido (Súmula 200).

Honorários periciais

Descontos fiscais e previdenciários conforme regime de
competência (salvo quanto ao período trabalhado até 04/03/2009 -

Considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo

Súmula 45 do TRT da 3ª Região) e art. 12-A da Lei 7.713/88, art. 43

profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço

e ss. da Lei 8.213/91, bem como Súmula 368, e OJ 400 da SDI,

e as peculiaridades regionais, bem como número de

autorizada a retenção da cota-parte do autor (OJ 363).

esclarecimentos solicitados e muito bem prestados, arbitro os

Rejeito as alegações da defesa que sejam incompatíveis com os

honorários periciais em R$2.000,00, a serem custeados pela parte

parâmetros ora fixados. Demais critérios serão decididos pelo Juízo

ré, sucumbente no objeto da perícia, atualizados na forma da Lei

da execução.

6.899/81.
DISPOSITIVO
Honorários advocatícios obrigacionais
Isso posto, decido, na Ação Trabalhista proposta por Josiany
Ressalvo meu entendimento pelo qual os honorários advocatícios

Pereira Novais, Saulo Cordeiro Novais, Kauã Cordeiro Novais,

obrigacionais são cabíveis na Justiça do Trabalho, o qual já foi

Rita de Cássia Cordeiro de Souza e Espólio de Gilson Pereira

adotado em decisões anteriores. Entretanto, este E. TRT pacificou

Novais em face de Cazanga Gestão de Empreendimentos

entendimento em sentido contrário (Súmula 37).

Agropecuários Ltda., Plácido Ribeiro Vaz e Evandro Giovanni

Em vista disso, para evitar uma falsa expectativa da parte e também

Silva:

o manejo de recursos pela parte vencida, prolongando inutilmente a

1) Rejeitar as preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade

lide, e também para valorizar a cultura jurídica dos precedentes

passiva e impugnações;

judiciais inaugurada com a Lei nº 13.015/14, julgo improcedente o

2) Acolher as preliminares de ilegitimidade ativa, julgando extinto o

pedido de indenização de honorários advocatícios obrigacionais.

processo, sem resolução de mérito, em relação ao espólio de Gilson
Pereira Novais;

Honorários advocatícios sucumbenciais

3) No mérito, julgar IMPROCEDENTE a ação em relação ao 2º
reclamado, e PROCEDENTE, EM PARTE, a reclamação

Nos termos do art. 5º, da IN 27/05, "exceto nas lides decorrentes da

trabalhista, nos termos e limites da fundamentação supra para

relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela

condenar o 1º e 3º réus, solidariamente, a pagarem à parte autora:

mera sucumbência." Sucumbente na demanda, a parte ré deverá

a) pensão mensal, divididos entre os reclamantes, na forma da

pagar à parte autora honorários advocatícios no importe de 15%

fundamentação; b) compensação por danos morais, divididos entres

sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC,

os autores, conforme fundamentação.

considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do

A parte ré pagará honorários advocatícios no importe de 15% sobre

serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado

o valor da condenação.

pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, calculados na

Deverá, ainda, a parte ré constituir capital de R$ 100.000,00 (o qual

forma do art. 11, da Lei 1.060/45, OJ 348, da SDI-I, do C. TST e

poderá ser representado por imóveis, títulos da dívida pública ou

Tese Prevalecente nº 4 do TRT da 3ª Região.

aplicações financeiras em banco oficial, sendo certo que tal garantia
será inalienável e impenhorável enquanto durar a obrigação do

Parâmetros para liquidação

devedor), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua intimação
para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de

As parcelas deferidas serão apuradas em liquidação de sentença,

R$500,00, limitada ao valor do capital a ser constituído

considerando os valores arbitrados.

(R$100.000,00), sem prejuízo da pensão mensal.

A liquidação será feita por cálculos.

Os demais pedidos da reclamação foram julgados improcedentes.

Diante da liminar proferida na Rcl 22.012, a correção monetária será

Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

na forma da Súmula 381 e art. 39, caput, da Lei 8.177/91, e Súmula

Honorários periciais, fixados em R$2.000,00, pela parte ré.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 98010

  • Notícias em Destaque

    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Quem Somos

Consulte processos judiciais de forma rápida e fácil em todo o Brasil. Acesse informações atualizadas de tribunais estaduais e federais em poucos cliques!




Categorias

  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • TV

Smart Jus © 2024

Scroll to top
  • Home
  • Fale Conosco
Search