Judiciário ● 28/07/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2031/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2970
Considerando a declaração de pobreza apresentada, defiro à parte
15 do TRT da 3ª Região, inclusive quanto ao FGTS (OJ 302),
autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do
aplicando a Súmula 439 do TST aos danos morais.
NCPC.
Juros de 1% ao mês (art. 39, §1º, da Lei 8.177/91), desde o
ajuizamento (CLT nº 883), sobre o valor corrigido (Súmula 200).
Honorários periciais
Descontos fiscais e previdenciários conforme regime de
competência (salvo quanto ao período trabalhado até 04/03/2009 -
Considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo
Súmula 45 do TRT da 3ª Região) e art. 12-A da Lei 7.713/88, art. 43
profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço
e ss. da Lei 8.213/91, bem como Súmula 368, e OJ 400 da SDI,
e as peculiaridades regionais, bem como número de
autorizada a retenção da cota-parte do autor (OJ 363).
esclarecimentos solicitados e muito bem prestados, arbitro os
Rejeito as alegações da defesa que sejam incompatíveis com os
honorários periciais em R$2.000,00, a serem custeados pela parte
parâmetros ora fixados. Demais critérios serão decididos pelo Juízo
ré, sucumbente no objeto da perícia, atualizados na forma da Lei
da execução.
6.899/81.
DISPOSITIVO
Honorários advocatícios obrigacionais
Isso posto, decido, na Ação Trabalhista proposta por Josiany
Ressalvo meu entendimento pelo qual os honorários advocatícios
Pereira Novais, Saulo Cordeiro Novais, Kauã Cordeiro Novais,
obrigacionais são cabíveis na Justiça do Trabalho, o qual já foi
Rita de Cássia Cordeiro de Souza e Espólio de Gilson Pereira
adotado em decisões anteriores. Entretanto, este E. TRT pacificou
Novais em face de Cazanga Gestão de Empreendimentos
entendimento em sentido contrário (Súmula 37).
Agropecuários Ltda., Plácido Ribeiro Vaz e Evandro Giovanni
Em vista disso, para evitar uma falsa expectativa da parte e também
Silva:
o manejo de recursos pela parte vencida, prolongando inutilmente a
1) Rejeitar as preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade
lide, e também para valorizar a cultura jurídica dos precedentes
passiva e impugnações;
judiciais inaugurada com a Lei nº 13.015/14, julgo improcedente o
2) Acolher as preliminares de ilegitimidade ativa, julgando extinto o
pedido de indenização de honorários advocatícios obrigacionais.
processo, sem resolução de mérito, em relação ao espólio de Gilson
Pereira Novais;
Honorários advocatícios sucumbenciais
3) No mérito, julgar IMPROCEDENTE a ação em relação ao 2º
reclamado, e PROCEDENTE, EM PARTE, a reclamação
Nos termos do art. 5º, da IN 27/05, "exceto nas lides decorrentes da
trabalhista, nos termos e limites da fundamentação supra para
relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela
condenar o 1º e 3º réus, solidariamente, a pagarem à parte autora:
mera sucumbência." Sucumbente na demanda, a parte ré deverá
a) pensão mensal, divididos entre os reclamantes, na forma da
pagar à parte autora honorários advocatícios no importe de 15%
fundamentação; b) compensação por danos morais, divididos entres
sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC,
os autores, conforme fundamentação.
considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
A parte ré pagará honorários advocatícios no importe de 15% sobre
serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado
o valor da condenação.
pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, calculados na
Deverá, ainda, a parte ré constituir capital de R$ 100.000,00 (o qual
forma do art. 11, da Lei 1.060/45, OJ 348, da SDI-I, do C. TST e
poderá ser representado por imóveis, títulos da dívida pública ou
Tese Prevalecente nº 4 do TRT da 3ª Região.
aplicações financeiras em banco oficial, sendo certo que tal garantia
será inalienável e impenhorável enquanto durar a obrigação do
Parâmetros para liquidação
devedor), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua intimação
para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de
As parcelas deferidas serão apuradas em liquidação de sentença,
R$500,00, limitada ao valor do capital a ser constituído
considerando os valores arbitrados.
(R$100.000,00), sem prejuízo da pensão mensal.
A liquidação será feita por cálculos.
Os demais pedidos da reclamação foram julgados improcedentes.
Diante da liminar proferida na Rcl 22.012, a correção monetária será
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
na forma da Súmula 381 e art. 39, caput, da Lei 8.177/91, e Súmula
Honorários periciais, fixados em R$2.000,00, pela parte ré.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98010