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TRT3 26/07/2016 -Pág. 44 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 26/07/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2029/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

pela Súmula 126 do C. TST.

44

RECORRIDO: MARCILIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Publique-se e intime-se.

O recurso é próprio, tempestivo (decisão publicada em 12/04/2016;

BELO HORIZONTE, 5 de Julho de 2016.

recurso interposto em 19/04/2016) e devidamente preparado, sendo
regular a representação processual.

Júlio Bernardo do Carmo

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Desembargador(a) do Trabalho

DURAÇÃO DO TRABALHO / TURNO ININTERRUPTO DE

Decisão

REVEZAMENTO / PREVISÃO DE 8 HORAS - NORMA COLETIVA

Processo Nº RO-0012068-47.2014.5.03.0142
Relator
Eduardo Aurélio Pereira Ferri
RECORRENTE
FIAT AUTOMOVEIS SA
ADVOGADO
MARCELLO PRADO BADARÓ(OAB:
46376-A/MG)
ADVOGADO
JESSICA KUBITSCHEK TADEU
ROCHA FERREIRA(OAB: 160165/MG)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
PAULO MARCIO ABRAHAO
GUERRA(OAB: 77778/MG)
ADVOGADO
CAIO JOSE DIAS MOREIRA(OAB:
119453/MG)
ADVOGADO
HEBERT NILO SIQUEIRA
ALVES(OAB: 162524/MG)
RECORRENTE
MARCILIO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
CLEBER DAMASCENO LIMA
JUNIOR(OAB: 119719/MG)
ADVOGADO
SIRLENE DAMASCENO LIMA(OAB:
45591/MG)
ADVOGADO
marcelo pinto ferreira(OAB: 61160/MG)
RECORRIDO
FIAT AUTOMOVEIS SA
ADVOGADO
PAULO MARCIO ABRAHAO
GUERRA(OAB: 77778/MG)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
JESSICA KUBITSCHEK TADEU
ROCHA FERREIRA(OAB: 160165/MG)
ADVOGADO
MARCELLO PRADO BADARÓ(OAB:
46376-A/MG)
ADVOGADO
CAIO JOSE DIAS MOREIRA(OAB:
119453/MG)
RECORRIDO
MARCILIO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
marcelo pinto ferreira(OAB: 61160/MG)
ADVOGADO
SIRLENE DAMASCENO LIMA(OAB:
45591/MG)
ADVOGADO
CLEBER DAMASCENO LIMA
JUNIOR(OAB: 119719/MG)

DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CONTAGEM DE
MINUTOS RESIDUAIS
DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
de jurisprudência uniforme do C. TST ou Súmula Vinculante do E.
STF, tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
No pertinente à caracterização dos turnos ininterruptos de
revezamento, a Turma julgadora decidiu em sintonia com a OJ 360
da SBDI-I do TST, de forma a sobrepujar o aresto válido que adota
tese diversa e afastar as violações apontadas.
Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa,
notória e atual jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho (§
7º do art. 896 da CLT e Súmula 333 do TST).
Decidiu, também, em sintonia com as Súmulas 423 (turnos
ininterruptos de revezamento - prorrogação - acordo coletivo) e 366
(minutos residuais), ambas do TST, de forma a sobrepujar os
arestos válidos que adotam tese diversa e afastar as violações
apontadas.
Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa,
notória e atual jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho (§
7º do art. 896 da CLT e Súmula 333 do TST).
Além do mais, a tese adotada no acórdão recorrido, no sentido da

Intimado(s)/Citado(s):

invalidade da norma coletiva que majorou a jornada normal dos

- MARCILIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

turnos ininterruptos de revezamento de seis para oito horas, no
caso de prestação de horas extras excedentes à oitava, está de
acordo com a Súmula 38 deste Regional e com a iterativa

PODER JUDICIÁRIO

jurisprudência do C. TST, a exemplo dos seguintes julgados, dentre

JUSTIÇA DO TRABALHO

vários: AgR-E-ARR - 355-73.2010.5.04.0761 , Relator Ministro:
Hugo Carlos Scheuermann, SBDI-I, Data de Publicação: DEJT
24/04/2015; AgR-E-ED-RR - 138200-33.2011.5.17.0121 , Relator

RECURSO DE REVISTA
RO-0012068-47.2014.5.03.0142 - 7ª Turma
RECORRENTE: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97902

Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, SBDI-I, Data de
Publicação: DEJT 20/02/2015; E-ED-RR - 1154-20.2011.5.08.0002 ,
Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, SBDI-I, Data

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