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TRT3 04/04/2016 -Pág. 2301 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 04/04/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1949/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2016

Em 29 de Março de 2016

2301

192915, de 25.02.2016, 193601, de 01/03/2016, infelizmente, não
foi possível o cumprimento do prazo legal para conclusão destes
autos. Barbacena, 30 de março de 2.016. Isabela de Castro

BARBACENA, 31 de Março de 2016.

Mangualde Poubel - Técnico Judiciário.

ANSELMO JOSE ALVES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

DESPACHO

Despacho
Processo Nº RTSum-0010277-94.2015.5.03.0049
AUTOR
MARCIA CRISTINA DA COSTA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS NOGUEIRA DE
SALES(OAB: 21874/MG)
RÉU
CONSERVADORA MATOS LTDA

Vistos, etc.
Intime-se a autora, diretamente, para ciência da liberação da
quantia de R$3.260,52, em 16/03/2016, ao procurador cadastrado
nos autos.

Intimado(s)/Citado(s):

Intime-se a reclamante, por intermédio do procurador, para ciência

- MARCIA CRISTINA DA COSTA
de que a desistência da ação quanto ao segundo reclamado foi
homologada na audiência realizada em 05/05/2015, sendo o
processo extinto sem julgamento do mérito em relação à referida
PODER JUDICIÁRIO

parte, razão pela qual não é possível a reinclusão do SESI neste

JUSTIÇA DO TRABALHO

feito.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO

Em seguida, remetam-se os autos ao SLJ para adequação dos
cálculos, com abatimento da quantia levantada pela reclamante.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
1ª Vara do Trabalho de Barbacena

Em 30 de Março de 2016

BARBACENA, 31 de Março de 2016.

ANSELMO JOSE ALVES
PROCESSO: 0010277-94.2015.5.03.0049
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: MARCIA CRISTINA DA COSTA
RÉU: CONSERVADORA MATOS LTDA

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Intimação
Processo Nº RTSum-0010277-94.2015.5.03.0049
AUTOR
MARCIA CRISTINA DA COSTA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS NOGUEIRA DE
SALES(OAB: 21874/MG)
RÉU
CONSERVADORA MATOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CRISTINA DA COSTA

CERTIDÃO

CERTIFICO E DOU FÉ que, excepcionalmente, em razão da

ATENÇÃO AOS CORREIOS:

ausência de um servidor em gozo de férias e, eventualmente, de

NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER

outro em gozo de licença médica, aliado ao fato de que, a teor da

EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT.

Resolução no. 63/2010 da CSJT, pelo movimento processual desta
Vara deveríamos contar com um servidor a mais no quadro, bem
como a constantes falhas técnicas no sistema PJE, que em
determinados dias apresenta extrema lentidão retardando,
sobremaneira, o cumprimento dos prazos processuais, fato inclusive

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

registrado em algumas situações através da abertura dos chamados

JUSTIÇA DO TRABALHO

técnicos junto à equipe do PJE de nos. 192705, de 24.02.2016,

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 94258

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