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TRT3 11/11/2015 -Pág. 2776 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 11/11/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1852/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2015

2776

Juiz do Trabalho Titular

Sentença
Processo Nº RTSum-0010069-17.2015.5.03.0080
AUTOR
JARDERSON JOSE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
DANIEL TOLENTINO
BERNARDES(OAB: 136288/MG)
RÉU
APARECIDO JUNIOR TRINDADE

PATROCINIO, 10 de Novembro de 2015

SERGIO ALEXANDRE RESENDE NUNES

Intimado(s)/Citado(s):
- JARDERSON JOSE DOS SANTOS SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Sentença

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Processo Nº RTSum-0010075-24.2015.5.03.0080
AUTOR
DAVID HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
BRUNNA BORGES SILVA(OAB:
155099/MG)
RÉU
OLIVEIRA MACHADO
TRANSPORTES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID HENRIQUE DA SILVA
- OLIVEIRA MACHADO TRANSPORTES LTDA - ME

PROCESSO: 0010069-17.2015.5.03.0080
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA PJ-e J
Vistos etc.
Dispõe o art. 852 da CLT que as causas cujo valor seja de até 40
salários mínimos estão sujeitas ao rito sumaríssimo, sendo
obrigatório atribuir valor a cada um dos pedidos, sob pena de
arquivamento.

PROCESSO: 0010075-24.2015.5.03.0080

Verifico que nesta reclamação a reclamante deixou de atribuir valor

DATA: 9 de Novembro de 2015

aos pedidos do item 3 (ID 1e1d0a8 - Pág. 14), tais como:
- pedido (b) as diferenças salariais (DRS);
SENTENÇA PJ-e J

- pedido (c) aviso Prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias
proporcionais + 1/3, os depósitos de FGTS de todo o período

Vistos etc.

acrescido de multa de 40% à título de indenização;

Dispõe o art. 852 da CLT que as causas cujo valor seja de até 40

- pedido (d) horas extraordinárias, os descansos semanais

salários mínimos estão sujeitas ao rito sumaríssimo, sendo

remunerados em dobro, com os devidos reflexos, e os intervalos

obrigatório atribuir valor a cada um dos pedidos, sob pena de

intrajornadas;

arquivamento.

- pedido (g) multa do art. 467 e 477, §8º da CLT;

Verifico que nesta reclamação a reclamante deixou de atribuir valor

- pedido (h) multa prevista na 38ª cláusula da convenção coletiva do

a segunda parte do pedido "e" (Id 9058571 - Pág. 9)multa do art.

trabalhadores rurais.

467 da CLT.

Assim, tendo em vista o disposto no art. 852-B, parágrafo 1o e

Assim, tendo em vista o disposto no art. 852-B, parágrafo 1o e

inciso I, da CLT, determino o arquivamento dos autos.

inciso I, da CLT, determino o arquivamento dos autos.

Defiro à reclamante a gratuidade de justiça, à vista da declaração

Defiro ao reclamante a gratuidade de justiça, à vista da declaração

de pobreza de ID6c8aced.

de pobreza de IDd9b6538.

Custas pela reclamante no importe de R$540,72, calculadas sobre

Custas pelo reclamante no importe de R$154,56, calculadas sobre

R$27.035,81, ISENTA.

R$7.728,00, ISENTA.

Cancele-se a audiência.

Cancele-se a audiência.

Intime-se a reclamante.

Intime-se o reclamante.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 90321

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