Judiciário ● 11/11/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1852/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2015
2776
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTSum-0010069-17.2015.5.03.0080
AUTOR
JARDERSON JOSE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
DANIEL TOLENTINO
BERNARDES(OAB: 136288/MG)
RÉU
APARECIDO JUNIOR TRINDADE
PATROCINIO, 10 de Novembro de 2015
SERGIO ALEXANDRE RESENDE NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDERSON JOSE DOS SANTOS SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTSum-0010075-24.2015.5.03.0080
AUTOR
DAVID HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
BRUNNA BORGES SILVA(OAB:
155099/MG)
RÉU
OLIVEIRA MACHADO
TRANSPORTES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID HENRIQUE DA SILVA
- OLIVEIRA MACHADO TRANSPORTES LTDA - ME
PROCESSO: 0010069-17.2015.5.03.0080
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA PJ-e J
Vistos etc.
Dispõe o art. 852 da CLT que as causas cujo valor seja de até 40
salários mínimos estão sujeitas ao rito sumaríssimo, sendo
obrigatório atribuir valor a cada um dos pedidos, sob pena de
arquivamento.
PROCESSO: 0010075-24.2015.5.03.0080
Verifico que nesta reclamação a reclamante deixou de atribuir valor
DATA: 9 de Novembro de 2015
aos pedidos do item 3 (ID 1e1d0a8 - Pág. 14), tais como:
- pedido (b) as diferenças salariais (DRS);
SENTENÇA PJ-e J
- pedido (c) aviso Prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias
proporcionais + 1/3, os depósitos de FGTS de todo o período
Vistos etc.
acrescido de multa de 40% à título de indenização;
Dispõe o art. 852 da CLT que as causas cujo valor seja de até 40
- pedido (d) horas extraordinárias, os descansos semanais
salários mínimos estão sujeitas ao rito sumaríssimo, sendo
remunerados em dobro, com os devidos reflexos, e os intervalos
obrigatório atribuir valor a cada um dos pedidos, sob pena de
intrajornadas;
arquivamento.
- pedido (g) multa do art. 467 e 477, §8º da CLT;
Verifico que nesta reclamação a reclamante deixou de atribuir valor
- pedido (h) multa prevista na 38ª cláusula da convenção coletiva do
a segunda parte do pedido "e" (Id 9058571 - Pág. 9)multa do art.
trabalhadores rurais.
467 da CLT.
Assim, tendo em vista o disposto no art. 852-B, parágrafo 1o e
Assim, tendo em vista o disposto no art. 852-B, parágrafo 1o e
inciso I, da CLT, determino o arquivamento dos autos.
inciso I, da CLT, determino o arquivamento dos autos.
Defiro à reclamante a gratuidade de justiça, à vista da declaração
Defiro ao reclamante a gratuidade de justiça, à vista da declaração
de pobreza de ID6c8aced.
de pobreza de IDd9b6538.
Custas pela reclamante no importe de R$540,72, calculadas sobre
Custas pelo reclamante no importe de R$154,56, calculadas sobre
R$27.035,81, ISENTA.
R$7.728,00, ISENTA.
Cancele-se a audiência.
Cancele-se a audiência.
Intime-se a reclamante.
Intime-se o reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90321