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TRT3 25/09/2015 -Pág. 956 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 25/09/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1821/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2015

956

- BANCO MERCANTIL DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO DA
UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DA

PROCESSO:0010431-39.2015.5.03.0138

UNIÃO
PROCESSO: 0010419-25.2015.5.03.0138
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

AUTOR: ELIANE FRANCISCA CUSTODIA DO CARMO
RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO
HORIZONTE

AUTOR: CLAUDIA SOARES ALVES
RÉU: ATENTO BRASIL S.A e outros

SENTENÇA

DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Aos 24 dias de setembro de 2015, na sede da 38ª Vara do Trabalho
Satisfeitos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de
admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a)
reclamante.

de Belo Horizonte/MG, o MM. Juiz do Trabalho Eduardo Aurélio
Pereira Ferri proferiu o julgamento da Reclamação Trabalhista
proposta por ELIANE FRANCISCA CUSTODIA DO CARMO contra

Remetam-se os autos eletrônicos ao Eg. TRT da 3ª Região para
apreciação.

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE.
Aberta a audiência, por ordem do MM. Juiz do Trabalho, as partes
foram apregoadas. Ausentes.

Belo Horizonte/MG, 24 de Setembro de 2015.

Passou-se a proferir a seguinte sentença:
Vistos, etc.

(assinatura eletrônica)
MARCOS VINICIUS BARROSO

1 - RELATÓRIO.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT.

Juiz(íza) do Trabalho

Intimação
Processo Nº RTSum-0010431-39.2015.5.03.0138
AUTOR
ELIANE FRANCISCA CUSTODIA DO
CARMO
ADVOGADO
HELGA CECILIA SILVA DE
SOUZA(OAB: 123789/MG)
ADVOGADO
Luci Alves dos Santos Carvalho(OAB:
62156/MG)
ADVOGADO
LEONARDO DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 139841/MG)
ADVOGADO
MARCIA GUIMARAES(OAB:
70193/MG)
ADVOGADO
GUILHERME SIQUEIRA FALCE
NETO(OAB: 83828/MG)
ADVOGADO
KATIA REGINA FERREIRA(OAB:
83574/MG)
RÉU
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO
DANIELA PRATES CORREA DA
COSTA(OAB: 72094/MG)

2 - FUNDAMENTOS.

2.1. Prescrição Quinquenal.
O contrato de trabalho da reclamante perdurou de 05/11/2007 a
04/04/2014. Assim, oportunamente arguida e sendo ajuizada a
demanda em 15/06/2015, declaro prescritos os créditos trabalhistas
anteriores a 15/06/2010. Aplicação do artigo 7º, XXIX, da CF/88.

2.2. Horas Extras
A reclamante alega que trabalhava de segunda a sexta das 07h00
às 17h00/17h30, com uma hora de intervalo, contudo as horas
extras não foram corretamente pagas.
A ré juntou aos autos os espelhos de ponto, alegando que toda a
carga horária da obreira encontra-se registrada nos mesmos e que

Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE FRANCISCA CUSTODIA DO CARMO
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE

as horas extraordinárias foram quitadas, sendo que o contrato de
trabalho prevê a compensação de horas, o que ocorreu, com a
diminuição de 1 hora na sexta e com a ausência de trabalho aos
sábados.
Não veio aos autos a mínima prova de que os registros não refletem

Código para aferir autenticidade deste caderno: 89053

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