Judiciário ● 03/03/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1676/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Março de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2110
O Sr. José Roberto Alves, em depoimento (vide ata de Id a64cd50),
admitiu que ele estava operando a lança e que a mesma tocou na
rede elétrica ao recolhê-la, tendo desmaiado.
“De acordo com o apurado durante a diligência pericial, junto aos
profissionais envolvidos no acidente, no caso o próprio reclamante e
o Sr. José Roberto Alves, estes na oportunidade estavam laborando
em dupla, onde o Sr. José Roberto estava operando a bomba de
concreto (com um controle remoto conectado ao caminhão, e no
solo) e o reclamante (Sr. Washington Lopes Vidigal) estava
2.4.2. Danos
laborando junto a saída do concreto, na ponta do mangote, em cima
da laje onde este concreto estava sendo despejado.
Em razão do choque elétrico em alta tensão, o reclamante
permaneceu internado no CTI por 10 dias, se submeteu a várias
Após o término do enchimento da laje com o concreto, o Sr José
cirurgias e apresenta, conforme diagnosticado pelo i.expert,
Roberto Alves teria passado a recolher a lança da bomba de
sequelas motoras, sensitivas e estéticas do membro inferior
concreto, através do controle remoto conectado ao caminhão
esquerdo por lesões tendíneas e neurológicas; sequela estética na
bomba por cabos elétricos, e o reclamante passou a descer da laje
região anterior do abdome por várias cicatrizes; sequela estética na
onde se encontrava. No entanto, no ato de recolhimento da lança da
face (lábio inferior) por cicatriz retrátil secundária; sequela estética
bomba de concreto, o Sr. José Roberto Alves realizou uma
por cicatrizes na região anterior do hemi tórax direito; sequela
operação indevida, descendo a lança por um lado onde se
estética por cicatrizes na coxa direita; além de depressão pós-
encontrava a rede de distribuição de energia da “Cemig” e,
trauma.
segundo ele, devido ao ofuscamento ocasionado pelo sol,
involuntariamente teria tocado a lança na referida rede de energia, o
O órgão previdenciário lhe concedeu aposentadoria por invalidez, à
que teria causado uma descarga elétrica (amenizada pelo fato de
vista das seguintes considerações: “Segurado operador de bomba
que o trabalhador não se encontrava junto ao caminhão, mas sim
de concreto de 37 anos foi vítima de queimadura elétrica há quase 3
conectado a ele através dos cabos do sistema de comando da
anos e evoluiu com perda muscular e cicatrizes atróficas intensas
lança), neste referido trabalhador.
em membro inferior esquerdo com perda completa de
movimentação deste (deambula com auxílio de bengala). Apesar de
jovem, tem baixa escolaridade, sempre trabalhou em serviços
braçais e está com lesão grave e definitiva que o incapacita a
Ato contínuo, após ter descido da laje e, ao presenciar a cena em
trabalhos braçais em definitivo. Inelegível para reabilitação (baixa
que o seu colega de trabalho, o Sr. José Roberto Alves, estaria
escolaridade, falta de qualificação). Sugiro limite indefinido.”
sofrendo uma descarga elétrica e estava aprisionado a esta através
do dispositivo de comando da lança da bomba de concreto (controle
remoto), o Sr. Washington (ora reclamante) teria, segundo ele,
procurado um pedaço de pau para tentar desprender o Sr. José
Roberto do equipamento. Todavia, como não achou nada e
ante ao desespero da cena de ver seu colega de trabalho
2.4.3. Culpa
sofrendo a descarga elétrica, pensou em desconectar o
dispositivo de comando remoto do caminhão, momento em que
encostou na carcaça do veículo (que se encontrava energizada) e
veio a sofrer uma descarga (de 13.800 volts) ...”. Destaquei.
Através da prova pericial restou constatado que o Sr. José Roberto
Alves foi devidamente treinado para a operação e prevenção de
acidentes no equipamento “bomba para concreto” e que o manual
estabelece normas de comportamento para utilização da lança da
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