Judiciário ● 08/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3197/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
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CPC e 897-A da CLT.
trabalhador usar vestimenta adequada (ilação que se extrai do item
Assim, não devem ser utilizados para, a pretexto de esclarecer uma
29.3.16.2 da NR-29), estabeleceu o intervalo em discussão.
inexistente situação de contradição, obscuridade ou omissão,
(...)
intentar novo julgamento da causa, sob pena de subversão e desvio
No caso, conforme analisado no tópico antecedente, restou
da função jurídica para que se destina essa modalidade de remédio
demonstrado no laudo pericial confeccionado nestes autos que no
processual, ressaltando-se que a omissão ocorre quando o julgador
local de trabalho da autora a menor temperatura coletada foi de
deixa de analisar e decidir ponto que afeta a entrega da prestação
10,9ºC (f. 685), o que demandaria a realização dos intervalos
jurisdicional de forma plena, isto é, não se pronuncia sobre pedidos
previstos no art. 253.
declinados pelas partes ou questões de análise obrigatória, o que
O laudo igualmente verificou que eram concedidas apenas 3 pausas
não se observa na decisão embargada.
térmicas, as quais também não observavam o critério legal segundo
Com efeito, constou nos tópicos "2.2.1 - ADICIONAL DE
o qual deveriam se realizar a cada de 1h40min (f. 696).
INSALUBRIDADE" e "2.2.2 - INTERVALO DO ART. 253 DA CLT"
O Magistrado deferiu o pedido nos seguintes termos "2º. A cada 1h
do acórdão embargado que:
e 40min de labor contínuo na frente de serviço, deverão ser
somados às jornadas 20 minutos por conta da frustração do
Nos termos do item 15.4.1 da NR 15, a eliminação ou neutralização
intervalo previsto no art. 253 da CLT" (f. 744), não havendo falar,
da insalubridade ocorre com a utilização de equipamento de
portanto, em abatimento das pausas térmicas realizadas.
proteção individual e com a adoção de medidas de ordem geral que
conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância.
Como visto, constou no acórdão embargado que: a embargante não
No caso específico do agente insalubre frio, a neutralização ocorre
comprovou a entrega dos EPIs necessários, não concedia
com o fornecimento de vestimenta adequada e a concessão do
regularmente os intervalos térmicos previstos no art. 253 da CLT, e,
intervalo a que se refere o art. 253 da CLT.
ainda, no local de trabalho da autora a menor temperatura coletada
No caso, conforme apontado pelo laudo técnico, a ré não fez prova
foi de 10,9ºC.
da entrega de calças térmicas, touca ou capuz e avental, EPIs
Nesse contexto, o acórdão embargado foi claro ao consignar o
necessários à proteção dos membros inferiores (laudo - f. 672),
motivo pelo qual a autora/embargada faz jus ao adicional de
assim como demonstrado que a ré não concedia regularmente os
insalubridade e às pausas previstas no artigo 253 da CLT.
intervalos térmicos (laudo - f. 696).
Além disso, analisando-se o depoimento da testemunha Tatiana
Oportuno ressaltar que mesmo que o autor tenha trabalhado
Rodrigues, transcrito pela embargante no recurso de embargos (f.
adequadamente vestido o direito ao intervalo previsto no art. 253 da
891), constata-se que ela declarou que haviam 3 (três) pausas,
CLT mantém-se, pois, a exposição ao frio já pressupõe a proteção
exatamente o que foi registrado no laudo, não havendo, portanto,
de agasalho (ilação que se extrai do item 29.3.16.2 da NR-29).
motivo para transcrevê-lo, como pleiteado pela embargante,
Com efeito, o expert registrou que no local de trabalho da autora a
porquanto, não alterará o decidido no v. acórdão, pois, foi pontuado
menor temperatura coletada foi de 10,9ºC (f. 685).
na decisão embargada que: "não havendo falar, portanto, em
(...)
abatimento das pausas térmicas realizadas" (g. n. - f. 837 -
Tanto é assim, que a NR 15, ao tratar do agente insalubre frio,
último parágrafo). Pelo mesmo motivo ( não alterar a decisão), não
expressamente consigna, no Anexo 9: "As atividades ou operações
foi analisada a prova documental produzida pela embargante.
executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que
apresentem condições similares(...)" (g.n).
Além disso, ressalte-se que o magistrado não está obrigado a se
Esse entendimento, a propósito, foi cristalizado pelo TST, com a
referir a todos os argumentos apresentados pelas partes, bastando
edição da Súmula 438, segundo a qual, "O empregado submetido a
que a decisão seja proferida de forma fundamentada e de acordo
trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do
com os elementos presentes nos autos, nos termos dos artigos 93,
parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em
IX da Constituição Federal e 371 do CPC.
câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no
De todo modo, esclarece-se que o item 29.3.16.2 da NR-29, trata do
caput do art. 253 da CLT".
trabalho em locais frigorificados, por isso foi mencionado no
Oportuno frisar não ser crível que o art. 253 da CLT não tenha
acórdão embargado.
considerado a aclimatação, mecanismo de adaptação comum a
Assim, não há falar em omissão da decisão embargada.
todos os indivíduos, afinal. Ainda assim, e até a despeito do
Em verdade, os fundamentos articulados nos embargos de
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