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TRT24 08/04/2021 -Pág. 216 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 08/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

3197/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

216

CPC e 897-A da CLT.

trabalhador usar vestimenta adequada (ilação que se extrai do item

Assim, não devem ser utilizados para, a pretexto de esclarecer uma

29.3.16.2 da NR-29), estabeleceu o intervalo em discussão.

inexistente situação de contradição, obscuridade ou omissão,

(...)

intentar novo julgamento da causa, sob pena de subversão e desvio

No caso, conforme analisado no tópico antecedente, restou

da função jurídica para que se destina essa modalidade de remédio

demonstrado no laudo pericial confeccionado nestes autos que no

processual, ressaltando-se que a omissão ocorre quando o julgador

local de trabalho da autora a menor temperatura coletada foi de

deixa de analisar e decidir ponto que afeta a entrega da prestação

10,9ºC (f. 685), o que demandaria a realização dos intervalos

jurisdicional de forma plena, isto é, não se pronuncia sobre pedidos

previstos no art. 253.

declinados pelas partes ou questões de análise obrigatória, o que

O laudo igualmente verificou que eram concedidas apenas 3 pausas

não se observa na decisão embargada.

térmicas, as quais também não observavam o critério legal segundo

Com efeito, constou nos tópicos "2.2.1 - ADICIONAL DE

o qual deveriam se realizar a cada de 1h40min (f. 696).

INSALUBRIDADE" e "2.2.2 - INTERVALO DO ART. 253 DA CLT"

O Magistrado deferiu o pedido nos seguintes termos "2º. A cada 1h

do acórdão embargado que:

e 40min de labor contínuo na frente de serviço, deverão ser
somados às jornadas 20 minutos por conta da frustração do

Nos termos do item 15.4.1 da NR 15, a eliminação ou neutralização

intervalo previsto no art. 253 da CLT" (f. 744), não havendo falar,

da insalubridade ocorre com a utilização de equipamento de

portanto, em abatimento das pausas térmicas realizadas.

proteção individual e com a adoção de medidas de ordem geral que
conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância.

Como visto, constou no acórdão embargado que: a embargante não

No caso específico do agente insalubre frio, a neutralização ocorre

comprovou a entrega dos EPIs necessários, não concedia

com o fornecimento de vestimenta adequada e a concessão do

regularmente os intervalos térmicos previstos no art. 253 da CLT, e,

intervalo a que se refere o art. 253 da CLT.

ainda, no local de trabalho da autora a menor temperatura coletada

No caso, conforme apontado pelo laudo técnico, a ré não fez prova

foi de 10,9ºC.

da entrega de calças térmicas, touca ou capuz e avental, EPIs

Nesse contexto, o acórdão embargado foi claro ao consignar o

necessários à proteção dos membros inferiores (laudo - f. 672),

motivo pelo qual a autora/embargada faz jus ao adicional de

assim como demonstrado que a ré não concedia regularmente os

insalubridade e às pausas previstas no artigo 253 da CLT.

intervalos térmicos (laudo - f. 696).

Além disso, analisando-se o depoimento da testemunha Tatiana

Oportuno ressaltar que mesmo que o autor tenha trabalhado

Rodrigues, transcrito pela embargante no recurso de embargos (f.

adequadamente vestido o direito ao intervalo previsto no art. 253 da

891), constata-se que ela declarou que haviam 3 (três) pausas,

CLT mantém-se, pois, a exposição ao frio já pressupõe a proteção

exatamente o que foi registrado no laudo, não havendo, portanto,

de agasalho (ilação que se extrai do item 29.3.16.2 da NR-29).

motivo para transcrevê-lo, como pleiteado pela embargante,

Com efeito, o expert registrou que no local de trabalho da autora a

porquanto, não alterará o decidido no v. acórdão, pois, foi pontuado

menor temperatura coletada foi de 10,9ºC (f. 685).

na decisão embargada que: "não havendo falar, portanto, em

(...)

abatimento das pausas térmicas realizadas" (g. n. - f. 837 -

Tanto é assim, que a NR 15, ao tratar do agente insalubre frio,

último parágrafo). Pelo mesmo motivo ( não alterar a decisão), não

expressamente consigna, no Anexo 9: "As atividades ou operações

foi analisada a prova documental produzida pela embargante.

executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que
apresentem condições similares(...)" (g.n).

Além disso, ressalte-se que o magistrado não está obrigado a se

Esse entendimento, a propósito, foi cristalizado pelo TST, com a

referir a todos os argumentos apresentados pelas partes, bastando

edição da Súmula 438, segundo a qual, "O empregado submetido a

que a decisão seja proferida de forma fundamentada e de acordo

trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do

com os elementos presentes nos autos, nos termos dos artigos 93,

parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em

IX da Constituição Federal e 371 do CPC.

câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no

De todo modo, esclarece-se que o item 29.3.16.2 da NR-29, trata do

caput do art. 253 da CLT".

trabalho em locais frigorificados, por isso foi mencionado no

Oportuno frisar não ser crível que o art. 253 da CLT não tenha

acórdão embargado.

considerado a aclimatação, mecanismo de adaptação comum a

Assim, não há falar em omissão da decisão embargada.

todos os indivíduos, afinal. Ainda assim, e até a despeito do

Em verdade, os fundamentos articulados nos embargos de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 165146

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