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TRT24 28/05/2020 -Pág. 1428 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 28/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

2982/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020

ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PERITO

Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

VANESSA RODRIGUES
HERMES(OAB: 14337/MS)
DANIEL JOSE DE JOSILCO(OAB:
8591/MS)
KARINA FRANSCIELLEM
MAGALHAES(OAB: 18076/MS)
Lucia Souza Freire
DIEGO CARVALHO JORGE(OAB:
11746/MS)
Chipa da Porcina
DIEGO CARVALHO JORGE(OAB:
11746/MS)
Dominilza Maria da Conceição
DIEGO CARVALHO JORGE(OAB:
11746/MS)
RENATA PAULA KRONKA CANDIDO
DIAS

Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA CORONEL ALMADA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

1428

RIO BRILHANTE/MS, 28 de maio de 2020.

MAURICIO SABADINI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0024428-46.2018.5.24.0091
AUTOR
SILVIA CORONEL ALMADA
ADVOGADO
VANESSA RODRIGUES
HERMES(OAB: 14337/MS)
ADVOGADO
DANIEL JOSE DE JOSILCO(OAB:
8591/MS)
ADVOGADO
KARINA FRANSCIELLEM
MAGALHAES(OAB: 18076/MS)
RÉU
Lucia Souza Freire
ADVOGADO
DIEGO CARVALHO JORGE(OAB:
11746/MS)
RÉU
Chipa da Porcina
ADVOGADO
DIEGO CARVALHO JORGE(OAB:
11746/MS)
RÉU
Dominilza Maria da Conceição
ADVOGADO
DIEGO CARVALHO JORGE(OAB:
11746/MS)
PERITO
RENATA PAULA KRONKA CANDIDO
DIAS
Intimado(s)/Citado(s):

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

- Chipa da Porcina
- Dominilza Maria da Conceição
- Lucia Souza Freire

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos,etc.

JUSTIÇA DO TRABALHO

1. Homologo os cálculos retro (ID. 6be6709), sem prejuízo de
futuras atualizações e aplicação de juros de mora, fixando o débito
do réu no importe de R$ 61.573,75, atualizados até 31/03/2020,

INTIMAÇÃO

conforme discriminação abaixo:

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

R$50.061,84 - Crédito Líquido do Reclamante
R$1.002,12 - INSS reclamante deduzido de seu crédito

PODER JUDICIÁRIO

R$ 5.106,40 - Honorários sucumbenciais em favor da parte autora

JUSTIÇA DO TRABALHO

R$ 2.882,11 - INSS reclamada
R$ 1.021,28 - Custas da reclamada

Vistos,etc.

R$ 1.500,00 - Honorários do perito contábil fixados neste ato.

1. Homologo os cálculos retro (ID. 6be6709), sem prejuízo de

2. Não tendo havido impugnação, intimem-se as devedoras, por seu

futuras atualizações e aplicação de juros de mora, fixando o débito

procurador, para efetuar o pagamento da quantia devida no prazo

do réu no importe de R$ 61.573,75, atualizados até 31/03/2020,

de 05 dias.

conforme discriminação abaixo:

3. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o credor

R$50.061,84 - Crédito Líquido do Reclamante

trabalhista para requerer o que de direito. Prazo: 10 dias.

R$1.002,12 - INSS reclamante deduzido de seu crédito

3.1. Decorrido o prazo de 10 dias ao credor trabalhista, iniciar-se-á

R$ 5.106,40 - Honorários sucumbenciais em favor da parte autora

o prazo prescricional de 2 anos (art. 11-A da CLT), com remessa ao

R$ 2.882,11 - INSS reclamada

arquivo provisório. Após, renove-se a intimação para informar

R$ 1.021,28 - Custas da reclamada

eventual causa de suspensão ou interrupção. Silente, declarar-se-á,

R$ 1.500,00 - Honorários do perito contábil fixados neste ato.

de ofício, a prescrição intercorrente.

2. Não tendo havido impugnação, intimem-se as devedoras, por seu

Código para aferir autenticidade deste caderno: 151468

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