Judiciário ● 28/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2982/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
VANESSA RODRIGUES
HERMES(OAB: 14337/MS)
DANIEL JOSE DE JOSILCO(OAB:
8591/MS)
KARINA FRANSCIELLEM
MAGALHAES(OAB: 18076/MS)
Lucia Souza Freire
DIEGO CARVALHO JORGE(OAB:
11746/MS)
Chipa da Porcina
DIEGO CARVALHO JORGE(OAB:
11746/MS)
Dominilza Maria da Conceição
DIEGO CARVALHO JORGE(OAB:
11746/MS)
RENATA PAULA KRONKA CANDIDO
DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA CORONEL ALMADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1428
RIO BRILHANTE/MS, 28 de maio de 2020.
MAURICIO SABADINI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0024428-46.2018.5.24.0091
AUTOR
SILVIA CORONEL ALMADA
ADVOGADO
VANESSA RODRIGUES
HERMES(OAB: 14337/MS)
ADVOGADO
DANIEL JOSE DE JOSILCO(OAB:
8591/MS)
ADVOGADO
KARINA FRANSCIELLEM
MAGALHAES(OAB: 18076/MS)
RÉU
Lucia Souza Freire
ADVOGADO
DIEGO CARVALHO JORGE(OAB:
11746/MS)
RÉU
Chipa da Porcina
ADVOGADO
DIEGO CARVALHO JORGE(OAB:
11746/MS)
RÉU
Dominilza Maria da Conceição
ADVOGADO
DIEGO CARVALHO JORGE(OAB:
11746/MS)
PERITO
RENATA PAULA KRONKA CANDIDO
DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
- Chipa da Porcina
- Dominilza Maria da Conceição
- Lucia Souza Freire
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos,etc.
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. Homologo os cálculos retro (ID. 6be6709), sem prejuízo de
futuras atualizações e aplicação de juros de mora, fixando o débito
do réu no importe de R$ 61.573,75, atualizados até 31/03/2020,
INTIMAÇÃO
conforme discriminação abaixo:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
R$50.061,84 - Crédito Líquido do Reclamante
R$1.002,12 - INSS reclamante deduzido de seu crédito
PODER JUDICIÁRIO
R$ 5.106,40 - Honorários sucumbenciais em favor da parte autora
JUSTIÇA DO TRABALHO
R$ 2.882,11 - INSS reclamada
R$ 1.021,28 - Custas da reclamada
Vistos,etc.
R$ 1.500,00 - Honorários do perito contábil fixados neste ato.
1. Homologo os cálculos retro (ID. 6be6709), sem prejuízo de
2. Não tendo havido impugnação, intimem-se as devedoras, por seu
futuras atualizações e aplicação de juros de mora, fixando o débito
procurador, para efetuar o pagamento da quantia devida no prazo
do réu no importe de R$ 61.573,75, atualizados até 31/03/2020,
de 05 dias.
conforme discriminação abaixo:
3. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o credor
R$50.061,84 - Crédito Líquido do Reclamante
trabalhista para requerer o que de direito. Prazo: 10 dias.
R$1.002,12 - INSS reclamante deduzido de seu crédito
3.1. Decorrido o prazo de 10 dias ao credor trabalhista, iniciar-se-á
R$ 5.106,40 - Honorários sucumbenciais em favor da parte autora
o prazo prescricional de 2 anos (art. 11-A da CLT), com remessa ao
R$ 2.882,11 - INSS reclamada
arquivo provisório. Após, renove-se a intimação para informar
R$ 1.021,28 - Custas da reclamada
eventual causa de suspensão ou interrupção. Silente, declarar-se-á,
R$ 1.500,00 - Honorários do perito contábil fixados neste ato.
de ofício, a prescrição intercorrente.
2. Não tendo havido impugnação, intimem-se as devedoras, por seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151468