Judiciário ● 03/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2906/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020
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Acórdão
Processo Nº ROT-0024428-46.2018.5.24.0091
Relator
ANDRE LUIS MORAES DE OLIVEIRA
RECORRENTE
SILVIA CORONEL ALMADA
ADVOGADO
VANESSA RODRIGUES
HERMES(OAB: 14337/MS)
ADVOGADO
DANIEL JOSE DE JOSILCO(OAB:
8591/MS)
ADVOGADO
KARINA FRANSCIELLEM
MAGALHAES(OAB: 18076/MS)
RECORRIDO
LUCIA DE SOUZA FREIRE
ADVOGADO
DIEGO CARVALHO JORGE(OAB:
11746/MS)
RECORRIDO
DOMINILZA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO
DIEGO CARVALHO JORGE(OAB:
11746/MS)
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROC. N.002442846.2018.5.24.0091-RO) nos quais figuram como partes as
epigrafadas.
Inconformada com a r. decisão proferida pelo Exmo. Juiz do
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINILZA MARIA DA CONCEICAO
Trabalho Substituto Maurício Sabadini, que julgou procedentes os
pedidos articulados na inicial, recorre ordinariamente a reclamante a
este Egrégio Tribunal, pretendendo reforma.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Não há contrarrazões.
Em razão do que prescreve o artigo 84 do Regimento Interno, os
autos não foram encaminhados ao d. Ministério Público do
Trabalho.
É o relatório.
PROCESSO nº 0024428-46.2018.5.24.0091 (RO)
ACÓRDÃO
VOTO
1ª TURMA
Relator : Des. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
1 - CONHECIMENTO
Recorrente : SÍLVIA CORONEL ALMADA
Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade,
Advogados : Karina Fransciellem Magalhães e outros
conheço do recurso.
Recorridas : DOMINILZA MARIA DA CONCEIÇÃO E OUTRA
Advogado : Diego Carvalho Jorge
2 - MÉRITO RECURSAL
Origem : Vara do Trabalho de Rio Brilhante/MS
2.1 - LEGITIMIDADE PASSIVA
O juízo reconheceu a ilegitimidade passiva de Lucia Souza Freire e
Chipa da Porcina, determinando a exclusão de ambas do polo
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