Judiciário ● 03/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
3302/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021
1121
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) a tomar ciência da r. Decisão de
que evidencia que as requeridas sequer possuem recurso financeiro
ID 0c2cf14.
capaz de garantir o preparo recursal.
DECISÃO
O preposto da empresa já informou, ao prestar depoimento em
Vistos,
juízo, que a empresa está com as suas atividades suspensas.
Trata-se de Tutela Cautelar com pedido de tutela de urgência, por
Nesse sentido, tenho por preenchido o requisito da probabilidade do
meio da qual 24 (vinte e quatro) requerentes pretendem a
direito, uma vez que as verbas incontroversas relativas a rescisão
realização de arresto de bens que guarnecem as empresas
dos contratos não foram pagas e nem assim o último salário, como
requeridas TÓRIO BRASIL MINERAÇÃO LTDA E TÓRIO GOLD
identificados em todos estes processos.
MINERAÇÃO S.A.
A informação trazida aos autos de que os proprietários estão
Argumentam que jamais houve recolhimento do FGTS e que várias
alienando o patrimônio das empresas, se coaduna com o não
das ações distribuídas nesta Unidade já possuem sentença. Além
pagamento das dívidas trabalhistas e por assim ser, resta também
disso, alegam que os requeridos vem recebendo várias
configurado o perigo da demora.
condenações trabalhistas e já com vários processos em execução.
Sendo assim, por entender que restam presentes os requisitos
Sustentam ainda os requerentes que a situação financeira das
autorizadores para deferimento da tutela pretendida, especialmente
requeridas é caótica, sendo que o proprietário desapareceu e que já
porque entendo que há real risco do patrimônio da empresa ser
alienou equipamentos essenciais ao regular andamento da
dissipado, com fundamento nos artigos 300 e seguintes do CPC,
empresa, havendo inclusive paralisação das atividades.
defiro, inaudita altera pars, a tutela de urgência para realização de
Nesse sentido, por terem informações de que há risco dos
arresto na empresa requerida de tantos bens quantos bastem para
empregados não receberem seus créditos trabalhistas, uma vez que
garantia das presentes e futuras execuções, até o limite de R$
os proprietários estão vendendo os equipamentos a terceiros,
1.000.000,00.
postulam os requerentes, em sede de tutela de urgência, que seja
Em face do exposto, determino.
determinado pelo juízo o arresto de bens que guarnecem a empresa
1. Expeça-se mandado de arresto de bens que guarnecem a
ou veículos que estejam em posse de prepostos das requeridas, até
empresa ou veículos que estejam em posse de prepostos das
o limite de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), bem como a
requeridas, até o limite de R$ 1.000.000,00;
remoção dos bens arrestados.
2. Fica autorizada a imediata remoção dos bens arrestados, bem
Analiso.
como autorizo a nomeação do patrono dos requerentes como fiel
Dispõe o artigo 300 do CPC que a tutela de urgência será
depositário desses bens,ressaltando queas despesas de remoção
concedida quando houver elementos que evidenciem a
ficam por conta da parte requerente.
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
3. Deverá o patrono dos requerentes, necessariamente,
útil do processo.Em complemento a isso, o artigo 301, também do
acompanhar a diligência, devendo constar no mandado o número
CPC, dispõe que a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser
do telefone do advogado (66 3521 2437) para que o Oficial de
efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro
Justiça, antes do cumprimento da diligência, entre em contato com
de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida
o respectivo procurador.
idônea para asseguração do direito.
4. Cumpra-se com urgência.
Verifico que há, até a presente data, 70 (setenta) ações distribuídas
5. Intimem-se os requerentes dos termos desta decisão.
em face das empresas requeridas nesta Vara do Trabalho, sendo
ALTA FLORESTA/MT, 03 de setembro de 2021.
que em relação a muitas dessas ações já existe sentença
condenatória basicamente de verbas rescisórias, inclusive algumas
já se encontram em fase de execução, sem o pagamento dos
JANICE SCHNEIDER MESQUITA
Juiz(a) do Trabalho Titular
ALTA FLORESTA/MT, 03 de setembro de 2021.
débitos em nenhuma delas, inclusive nos processos em que
inicialmente foi entabulado acordo.
Além da grande quantidade de ações trabalhistas tramitando em
RENATA DE BRITO PINTO
Servidor
face das empresas requeridas e do não pagamento dos créditos
trabalhistas em nenhum dos processos a que foram condenados,
chama atenção o fato de a empresa não ter apresentado recurso
ordinário em face de nenhuma das várias sentenças já proferidas, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170696
Processo Nº TutCautAnt-0000422-35.2021.5.23.0046
REQUERENTE
ROBSON ARAUJO
ADVOGADO
RICARDO ARCEU PEIXOTO
FERREIRA(OAB: 16612/MT)