Judiciário ● 12/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3617/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022
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importância bloqueada e determino a notificação do referido
4. A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de
executado (a) para fins de embargos à execução.
notificação.
3. Restando infrutífera a medida, aguarde-se o desfecho da
PARNAIBA/PI, 11 de dezembro de 2022.
providência adotada nos autos da ação nº 0000514-
JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA
21.2011.5.22.0101, ficando os atos executórios sobrestados até
Juiz Titular de Vara do Trabalho
ulterior
Processo Nº ATSum-0000377-53.2022.5.22.0101
AUTOR
BEATRIZ COSTA ARAUJO
ADVOGADO
DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB:
6636/PI)
RÉU
COOPERATIVA EDUCACIONAL
LOGOS
ADVOGADO
FABIO DANILO BRITO DA
SILVA(OAB: 17879/PI)
determinação.
4. A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de
notificação.
PARNAIBA/PI, 11 de dezembro de 2022.
JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0001303-39.2019.5.22.0101
AUTOR
BENEDITO GOMES SALVADOR
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS MACHADO
FILHO(OAB: 4903/PI)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS COSME
ADVOGADO
JESSICA TAYS VIEIRA DA
SILVA(OAB: 15475/PI)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS COSME
ADVOGADO
JESSICA TAYS VIEIRA DA
SILVA(OAB: 15475/PI)
- BEATRIZ COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1048c2
- FRANCISCO DE ASSIS COSME
proferida nos autos.
JBMCJ
DECISÃO - PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
Vistos etc.,
JUSTIÇA DO
1. Deixo de receber o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada por considerá-lo deserto em virtude da ausência de
depósito recursal.
INTIMAÇÃO
2. Notifique-se a parte recorrente para, querendo, manifestar-se
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 285dd47
no prazo legal.
proferida nos autos.
3. A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de
rbaa
notificação.
DECISÃO PJE
PARNAIBA/PI, 11 de dezembro de 2022.
Vistos etc.,
JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA
1. Convolo o valor bloqueado em penhora, pelo que determino a
Juiz Titular de Vara do Trabalho
notificação da parte executada para, querendo, embargar no prazo
legal.
2. Decorrido o prazo sem manifestação, libere-se o crédito da parte
exequente. Após, determino sejam feitas novas tentativas até sua
integralidade. Frutífera a providência, converto em penhora a
importância bloqueada e determino a notificação do referido
Processo Nº ATSum-0000377-53.2022.5.22.0101
AUTOR
BEATRIZ COSTA ARAUJO
ADVOGADO
DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB:
6636/PI)
RÉU
COOPERATIVA EDUCACIONAL
LOGOS
ADVOGADO
FABIO DANILO BRITO DA
SILVA(OAB: 17879/PI)
executado (a) para fins de embargos à execução.
3. Restando infrutífera a medida, aguarde-se o desfecho da
providência adotada nos autos da ação nº 000051421.2011.5.22.0101, ficando os atos executórios sobrestados até
ulterior
determinação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193172
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA EDUCACIONAL LOGOS