Judiciário ● 13/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2433/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
1085
interno desse Regional.
A propósito, a leitura a ser feita do conteúdo da Instrução Normativa
39 do C. TST é em termos diametralmente opostos ao sugerido pelo
banco embargante.
A Instrução vem especificar quais regras processuais contidas no
Código processual civil têm aplicação no âmbito trabalhista. A
Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores do
omissão nesse documento quanto à necessidade de publicação do
Trabalho da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
voto vencido deve ser entendida, portanto, como sendo de não
22ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios
aplicação no processo trabalhista.
e, no mérito, negar-lhes provimento. Corrige-se de ofício erro
material no acórdão de Id. 9b35aac fazendo constar, para todos os
Finalmente, nesta oportunidade, corrige-se de ofício erro material no
efeitos legais, o seguinte quórum: "Presentes na sessão ordinária
acórdão de Id. 9b35aac fazendo constar, para todos os efeitos
da E. Segunda Turma de Julgamento, ocorrida no dia 25 de outubro
legais, o seguinte quórum: "Presentes na sessão ordinária da E.
de 2017, sob a Presidência da Exma. Sra. Desembargadora do
Segunda Turma de Julgamento, ocorrida no dia 25 de outubro de
Trabalho LIANA CHAIB, os Exmos. Srs. Desembargadores do
2017, sob a Presidência da Exma. Sra. Desembargadora do
Trabalho FAUSTO LUSTOSA NETO (Relator) e MANOEL
Trabalho LIANA CHAIB, os Exmos. Srs. Desembargadores do
EDILSON CARDOSO (Redator), bem como o Exmo. Sr. Procurador
Trabalho FAUSTO LUSTOSA NETO (Relator) e MANOEL
Regional do Trabalho JOÃO BATISTA LUZARDO SOARES FILHO,
EDILSON CARDOSO (Redator), bem como o Exmo. Sr. Procurador
representante do d. Ministério Público do Trabalho da 22ª Região;
Regional do Trabalho JOÃO BATISTA LUZARDO SOARES FILHO,
ausente o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho GIORGI ALAN
representante do d. Ministério Público do Trabalho da 22ª Região;
MACHADO ARAÚJO (justificadamente/impedido)", conforme dados
ausente o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho GIORGI ALAN
constantes dos registros de gravação da sessão.
MACHADO ARAÚJO (justificadamente/impedido)", conforme dados
constantes dos registros de gravação da sessão.
Presentes na sessão extraordinária da E. Segunda Turma de
Julgamento, ocorrida no dia 28 de fevereiro de 2018, sob a
Presidência do Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho FAUSTO
LUSTOSA NETO, os Exmos. Srs. Desembargadores do Trabalho
GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO (impedido), MANOEL
EDILSON CARDOSO e ARNALDO BOSON PAES (convocado),
bem como o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho MARCO
AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA, representante do d. Ministério
Público do Trabalho da 22ª Região; ausente a Exma. Sra.
Desembargadora do Trabalho LIANA CHAIB (justificadamente).
Conclusão
MANOEL EDILSON CARDOSO
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116620