Judiciário ● 01/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022
Instância, com as cautelas de praxe.
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MARCELLA ALVES DE VILAR
Natal/RN, 31 de agosto de 2022.
Juíza do Trabalho
NATAL/RN, 31 de agosto de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Juiz(a) do Trabalho
MARCELLA ALVES DE VILAR
(artigo 1º, §2º, inciso III, da Lei 11.419 de 2006)
NATAL/RN, 31 de agosto de 2022.
MARCELLA ALVES DE VILAR
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000252-58.2021.5.21.0001
RECLAMANTE
MATHEUS PEREIRA RIBAMAR
ADVOGADO
RODRIGO BEZERRA VARELA
BACURAU(OAB: 6622/RN)
RECLAMADO
CODIBA COMERCIAL
DISTRIBUIDORA DE BATERIAS
LTDA
ADVOGADO
RICARD ALEXSANDRO COSTA DE
ARAUJO CAMARA(OAB: 8448/RN)
PERITO
CLAUDIO SOARES LEITE
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000252-58.2021.5.21.0001
RECLAMANTE
MATHEUS PEREIRA RIBAMAR
ADVOGADO
RODRIGO BEZERRA VARELA
BACURAU(OAB: 6622/RN)
RECLAMADO
CODIBA COMERCIAL
DISTRIBUIDORA DE BATERIAS
LTDA
ADVOGADO
RICARD ALEXSANDRO COSTA DE
ARAUJO CAMARA(OAB: 8448/RN)
PERITO
CLAUDIO SOARES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PEREIRA RIBAMAR
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- CODIBA COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a824eb0
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
DECISÃO - PJe
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a824eb0
Vistos etc.
proferida nos autos.
R.H.
DECISÃO - PJe
Considerando a improcedência da presente ação, e seu posterior
trânsito em julgado ocorrido no presente processo, conforme
Certidão de ID. 05aa36e;
Vistos etc.
Considerando que já fora efetivado o pedido de pagamento dos
R.H.
honorários periciais no Sistema SIGEO - AJ JT, conforme se
Considerando a improcedência da presente ação, e seu posterior
depreende a Certidão de ID. e77d2f4.
trânsito em julgado ocorrido no presente processo, conforme
Desta feita, sem mais pendências, e com as cautelas de praxe
Certidão de ID. 05aa36e;
arquive-se em definitivo os presentes autos.
Considerando que já fora efetivado o pedido de pagamento dos
honorários periciais no Sistema SIGEO - AJ JT, conforme se
Natal/RN, 17 de agosto de 2022.
depreende a Certidão de ID. e77d2f4.
Desta feita, sem mais pendências, e com as cautelas de praxe
arquive-se em definitivo os presentes autos.
MARCELLA ALVES DE VILAR
Juíza do Trabalho
Natal/RN, 17 de agosto de 2022.
NATAL/RN, 31 de agosto de 2022.
MARCELLA ALVES DE VILAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188049