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TRT21 01/09/2022 -Pág. 24 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 01/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022

Instância, com as cautelas de praxe.

24

MARCELLA ALVES DE VILAR

Natal/RN, 31 de agosto de 2022.

Juíza do Trabalho
NATAL/RN, 31 de agosto de 2022.

Documento assinado eletronicamente por Juiz(a) do Trabalho
MARCELLA ALVES DE VILAR
(artigo 1º, §2º, inciso III, da Lei 11.419 de 2006)

NATAL/RN, 31 de agosto de 2022.

MARCELLA ALVES DE VILAR
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000252-58.2021.5.21.0001
RECLAMANTE
MATHEUS PEREIRA RIBAMAR
ADVOGADO
RODRIGO BEZERRA VARELA
BACURAU(OAB: 6622/RN)
RECLAMADO
CODIBA COMERCIAL
DISTRIBUIDORA DE BATERIAS
LTDA
ADVOGADO
RICARD ALEXSANDRO COSTA DE
ARAUJO CAMARA(OAB: 8448/RN)
PERITO
CLAUDIO SOARES LEITE

Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000252-58.2021.5.21.0001
RECLAMANTE
MATHEUS PEREIRA RIBAMAR
ADVOGADO
RODRIGO BEZERRA VARELA
BACURAU(OAB: 6622/RN)
RECLAMADO
CODIBA COMERCIAL
DISTRIBUIDORA DE BATERIAS
LTDA
ADVOGADO
RICARD ALEXSANDRO COSTA DE
ARAUJO CAMARA(OAB: 8448/RN)
PERITO
CLAUDIO SOARES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PEREIRA RIBAMAR

PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):

JUSTIÇA DO

- CODIBA COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a824eb0
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
DECISÃO - PJe

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a824eb0

Vistos etc.

proferida nos autos.

R.H.
DECISÃO - PJe

Considerando a improcedência da presente ação, e seu posterior
trânsito em julgado ocorrido no presente processo, conforme
Certidão de ID. 05aa36e;

Vistos etc.

Considerando que já fora efetivado o pedido de pagamento dos

R.H.

honorários periciais no Sistema SIGEO - AJ JT, conforme se

Considerando a improcedência da presente ação, e seu posterior

depreende a Certidão de ID. e77d2f4.

trânsito em julgado ocorrido no presente processo, conforme

Desta feita, sem mais pendências, e com as cautelas de praxe

Certidão de ID. 05aa36e;

arquive-se em definitivo os presentes autos.

Considerando que já fora efetivado o pedido de pagamento dos
honorários periciais no Sistema SIGEO - AJ JT, conforme se

Natal/RN, 17 de agosto de 2022.

depreende a Certidão de ID. e77d2f4.
Desta feita, sem mais pendências, e com as cautelas de praxe
arquive-se em definitivo os presentes autos.

MARCELLA ALVES DE VILAR
Juíza do Trabalho

Natal/RN, 17 de agosto de 2022.

NATAL/RN, 31 de agosto de 2022.

MARCELLA ALVES DE VILAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188049

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