Judiciário ● 27/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
3338/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021
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BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR. Ainda que
Sucumbente a autora no objeto da perícia, e beneficiária da
os benefícios da Justiça Gratuita possam ser estendidos ao
gratuidade da justiça, expeça-se requisição à União para custeio
empregador, como se infere do disposto no artigo 98 do CPC,
dos honorários periciais.
inclusive no que concerne ao depósito recursal, a teor do previsto
Custas pela parte autora, no importe de 2% sobre o valor da causa,
no parágrafo 10 do artigo 899 da CLT, introduzido pela Lei n.º
dispensadas.
13.467/2017, não há como dispensar a prova da insuficiência de
Intimem-se as partes.
recursos financeiros. Despacho denegatório do processamento do
Natal, 27.10.2021.
apelo mantido. (TRT-2 10014011820185020030 SP, Relator:
BEATRIZ HELENA MIGUEL JIACOMINI, 2ª Turma - Cadeira 2,
Data de Publicação: 18/09/2019)
ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI
JUÍZA DO TRABALHO
No caso em tela, verifico que a parte reclamada não logrou
demonstrar, por prova robusta, a sua incapacidade financeira a
ponto de ser impossível fazer frente às despesas do processo.
Rejeito, pois, quanto ao empregador.
Dos Honorários Sucumbenciais e Periciais
Ainda que a parte autora seja totalmente sucumbente no objeto da
presente demanda, mas enquanto beneficiário da gratuidade da
Processo Nº ATOrd-0000045-56.2021.5.21.0002
RECLAMANTE
JULLIANA MENEZES BORGES DE
LIMA
ADVOGADO
CRISTINA REGINA SOARES DE
ARAUJO LIMA(OAB: 11905/RN)
ADVOGADO
TIAGO ALVES DA SILVA(OAB:
11971/RN)
RECLAMADO
RICARDO MARTINS DE CASTRO
RECLAMADO
D LOPES CONSULTORIA
ADVOGADO
GABRIELA ARAUJO PEREIRA(OAB:
13678/RN)
RECLAMADO
INACIA ELIAS DE CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLIANA MENEZES BORGES DE LIMA
justiça, não há condenação em honorários sucumbenciais em seu
desfavor, conforme recentemente decidido pelo STF na ADI 5766
que declarou a inconstitucionalidade do art.791-A e §4º,CLT.
PODER JUDICIÁRIO
Ademais, sucumbente a autora no objeto da perícia, e beneficiária
JUSTIÇA DO
da gratuidade da justiça, expeça-se requisição à União para custeio
dos honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00, com os
mesmos fundamentos acima ( ADI 5766).
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f98811
proferida nos autos.
III - DISPOSITIVO
SENTENÇA
Isso posto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por
MANOEL FÉLIX NETO em face CENTRO COMÉRCIO DE
I – RELATÓRIO
CARNES LTDA., julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, tudo com
base nos fundamentos acima.
Trata-se de reclamação trabalhista proposta porJULLIANA
MENEZES BORGES DE LIMA em face de D LOPES
CONSULTORIA, RICARDO MARTINS DE CASTRO e INÁCIA
ELIAS DE CASTRO.
Relata, em síntese, que mantém vínculo de emprego com a
reclamada desde março de 2017, exercendo atualmente a função
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