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TRT21 27/07/2021 -Pág. 1601 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 27/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3275/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

1601

temerário em qualquer incidente ou ato do processo, provocar
incidentes manifestamente infundados e interpuser recurso com

ROBERTO DE BRITO CALABRIA

intuito manifestamente protelatório.

Diretor de Secretaria

No mesmo sentido é o artigo 80 do Código de Processo Civil.
No caso em apreciação, não se verifica que os recorrentes tenham
praticado qualquer ato que possa ser enquadrado como litigância de
má-fé, mas tão somente que, por meio de advogado devidamente
constituído, usou de sua faculdade de estar em Juízo, recorrendo
de sua condenação por entender devido verbas oriundas de um
suposto contrato de trabalho.
Ora, tratando-se de interposição de recurso previsto em lei, não
havendo demonstração do animus para protelar o feito, não há
como reputar a parte como litigante de má-fé.
Portanto, rejeita-se a alegação.
Ante o exposto, conheço e nego provimento ao recurso.
Isto posto, em sessão de julgamento virtual realizada nesta data,
sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora
Joseane Dantas dos Santos, com a participação dos
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Ricardo Luís
Espíndola Borges e Maria Auxiliadora Barros de Medeiros
Rodrigues e do(a) Representante da Procuradoria Regional do
Trabalho da 21ª Região, Dr. Aroldo Teixeira Dantas,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Federais da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Primeira Região, por unanimidade, conhecer
do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao
recurso ordinário.
Obs.: Sessão de Julgamento Virtual, instituída pelo ATO TRT21-GP
Nº 41/2020. A Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidente
da Turma votou no presente processo para compor o "quorum"
mínimo. Não participou, justificadamente, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador José Barbosa Filho, por se encontrar em gozo de
férias regulamentares. Sustentação oral pelo advogado do POSTO
MAISA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - EPP, DR. LUIZ CARLOS BATISTA FILHO.
Natal/RN, 27 de julho de 2021.

Processo Nº ROT-0000330-47.2020.5.21.0014
Relator
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
RECORRENTE
J.E.D.S.O.
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO
DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RECORRENTE
M.V.D.S.O.
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO
DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RECORRENTE
K.V.D.S.O.
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO
DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RECORRENTE
J.G.D.O.J.
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO
DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RECORRENTE
ESPÓLIO DE JOSIVAN GUEDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RECORRENTE
MAYARA MABELE DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO
DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RECORRIDO
POSTO MAISA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BATISTA FILHO(OAB:
8417/RN)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
Desembargadora Relatora

Intimado(s)/Citado(s):
- M.V.D.S.O.

Assinado eletronicamente por: JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
- 27/07/2021 15:33:30 - 8b50169
https://pje.trt21.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li

PODER JUDICIÁRIO

stView.seam?nd=21060809305289900000007064775

JUSTIÇA DO

Número do processo: 0000330-47.2020.5.21.0014
Número do documento: 21060809305289900000007064775
NATAL/RN, 27 de julho de 2021.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170330

Acórdão
Recurso Ordinário nº 0000330-47.2020.5.21.0014

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