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TRT21 13/05/2020 -Pág. 1019 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 13/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2971/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020

ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO

ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

DANIEL ALCIDES RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 7627/RN)
TATIANA MARIA DE SOUZA
TATIANA MARIA DE SOUZA(OAB:
6134/RN)
DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO
DANIEL ALCIDES RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 7627/RN)
DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
DANIEL ALCIDES RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 7627/RN)
RUTH DE LOIOLA MONTEIRO
PESSOA
ALBERTO CAPPELLINI FILHO(OAB:
7290/RN)
KLEIBER HERBETHY SILVA DE
ALMEIDA(OAB: 10904/RN)

1019

deduzidas pela autora em face dos reclamados recorrentes e da ré
TATIANA MARIA DE SOUZA, com as seguintes condenações:
1) Deverá a empresa reclamada DANIEL ALCIDES RIBEIRO
ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA proceder à na
baixa da CTPS da obreira para constar como data de dispensa o dia
17/05/2019, devendo anotar, ainda, na parte das anotações gerais
da CTPS da reclamante, que houve a dissolução da sociedade
ALCIDES ARAÚJO & SOUZA SANTOS SOCIEDADE DE
ADVOGADOS em 01/11/2015, permanecendo a obreira a trabalhar
para a empresa DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA;
2) Responder, de forma solidária, os reclamados DANIEL ALCIDES

Intimado(s)/Citado(s):

RIBEIRO ARAUJO e TATIANA MARIA DE SOUZA pelas verbas

- DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO
- DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

deferidas na presente sentença quanto ao período de 22/06/2015 a
01/11/2015;
3) Responder, de forma solidária, os reclamados DANIEL ALCIDES
RIBEIRO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e
DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO pelas verbas deferidas na

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

presente sentença quanto ao período de 02/11/2015 até o fim do
contrato de trabalho da obreira;
2) , nos termos definidos nos itens 2 e 3, Pagar saldo de salário de

PROCESSO nº 0000250-30.2019.5.21.0043 (RORSum)

abril/2019 (8 dias), aviso prévio (39 dias), 13º salário proporcional

RECORRENTE: RUTH DE LOIOLA MONTEIRO PESSOA,

(4/12), Férias proporcionais + 1/3 (11/12), FGTS de todo o contrato

DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL

de trabalho (autorizada a dedução do valor constante no ID

DE ADVOCACIA , DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO

e0b56f6), multa de 40% sobre o FGTS devido e multa prevista no

Advogados: KLEIBER HERBETHY SILVA DE ALMEIDA -

art. 477, §8º, da CLT;

RN0010904, ALBERTO CAPPELLINI FILHO - RN0007290,

3) Pagar, nos termos definidos nos itens 2 e 3, 13º salário

DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO - RN0007627

proporcional de 2015; de R$ 400,00 relativo ao 13º salário de 2016;

RECORRIDO: RUTH DE LOIOLA MONTEIRO PESSOA, DANIEL

diferença no valor das férias simples + 1/3 do período aquisitivo

ALCIDES RIBEIRO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE

2015/2016, considerando que recebeu R$ 1.300,00; férias simples

ADVOCACIA , DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO, TATIANA

(somente a dobra) + 1/3 dos períodos aquisitivos 2016/2017 e

MARIA DE SOUZA

2017/2018 pelo pagamento intempestivo de tais verbas; diferença

Advogados: KLEIBER HERBETHY SILVA DE ALMEIDA -

no valor das férias + 1/3 do período aquisitivo 2017/2018,

RN0010904, ALBERTO CAPPELLINI FILHO - RN0007290,

considerando que recebeu R$ 1.690,00; e indenização substitutiva

DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO - RN0007627, TATIANA

da PIS, no valor devido à época;

MARIA DE SOUZA - RN0006134

4) Pagar, nos termos definidos nos itens 2 e 3, honorários

RELATOR: CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO

advocatícios sucumbenciais no montante de 5% (cinco por cento)

RELATÓRIO

sobre o valor da condenação, considerando os critérios previstos no

Trata-se de Recurso Ordináriointerposto, em ação que tramita sob

parágrafo segundo do art. 791-A da CLT.

o Rito Sumaríssimo, de modo conjunto pelos reclamados DANIEL

Condeno, ainda, a reclamante ao pagamento de honorários

ALCIDES RIBEIRO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE

advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da reclamada,

ADVOCACIAe DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO, bem assim,

no percentual de 5% sobre o valor aos pedidos de multa do art. 467,

de Recurso Adesivo interposto pela reclamante RUTH DE LOIOLA

da CLT, de pagamento do 13º salário de 2018 e de pagamento em

MONTEIRO PESSOAcontra a sentença de ID 0a94b58, liquidada

dobro das férias vencidas + 1/ 3 (sendo deferida apenas na forma

em ID eb28d78, de lavra do MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho

simples), cuja exigibilidade fica suspensa em razão do art. 791-A,

de Natal, que julgou parcialmente procedentes as pretensões

§4º da CLT. (ID 0a94b58 - p. 8-9)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 150861

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