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TRT21 13/05/2020 -Pág. 1012 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 13/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2971/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020

ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE

ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO

ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

ALBERTO CAPPELLINI FILHO(OAB:
7290/RN)
KLEIBER HERBETHY SILVA DE
ALMEIDA(OAB: 10904/RN)
DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO
DANIEL ALCIDES RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 7627/RN)
DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
DANIEL ALCIDES RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 7627/RN)
TATIANA MARIA DE SOUZA
TATIANA MARIA DE SOUZA(OAB:
6134/RN)
DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO
DANIEL ALCIDES RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 7627/RN)
DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
DANIEL ALCIDES RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 7627/RN)
RUTH DE LOIOLA MONTEIRO
PESSOA
ALBERTO CAPPELLINI FILHO(OAB:
7290/RN)
KLEIBER HERBETHY SILVA DE
ALMEIDA(OAB: 10904/RN)

1012

ADVOCACIAe DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO, bem assim,
de Recurso Adesivo interposto pela reclamante RUTH DE LOIOLA
MONTEIRO PESSOAcontra a sentença de ID 0a94b58, liquidada
em ID eb28d78, de lavra do MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho
de Natal, que julgou parcialmente procedentes as pretensões
deduzidas pela autora em face dos reclamados recorrentes e da ré
TATIANA MARIA DE SOUZA, com as seguintes condenações:
1) Deverá a empresa reclamada DANIEL ALCIDES RIBEIRO
ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA proceder à na
baixa da CTPS da obreira para constar como data de dispensa o dia
17/05/2019, devendo anotar, ainda, na parte das anotações gerais
da CTPS da reclamante, que houve a dissolução da sociedade
ALCIDES ARAÚJO & SOUZA SANTOS SOCIEDADE DE
ADVOGADOS em 01/11/2015, permanecendo a obreira a trabalhar
para a empresa DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA;
2) Responder, de forma solidária, os reclamados DANIEL ALCIDES
RIBEIRO ARAUJO e TATIANA MARIA DE SOUZA pelas verbas
deferidas na presente sentença quanto ao período de 22/06/2015 a

Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH DE LOIOLA MONTEIRO PESSOA

01/11/2015;
3) Responder, de forma solidária, os reclamados DANIEL ALCIDES
RIBEIRO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e
DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO pelas verbas deferidas na

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

presente sentença quanto ao período de 02/11/2015 até o fim do
contrato de trabalho da obreira;
2) , nos termos definidos nos itens 2 e 3, Pagar saldo de salário de

PROCESSO nº 0000250-30.2019.5.21.0043 (RORSum)

abril/2019 (8 dias), aviso prévio (39 dias), 13º salário proporcional

RECORRENTE: RUTH DE LOIOLA MONTEIRO PESSOA,

(4/12), Férias proporcionais + 1/3 (11/12), FGTS de todo o contrato

DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL

de trabalho (autorizada a dedução do valor constante no ID

DE ADVOCACIA , DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO

e0b56f6), multa de 40% sobre o FGTS devido e multa prevista no

Advogados: KLEIBER HERBETHY SILVA DE ALMEIDA -

art. 477, §8º, da CLT;

RN0010904, ALBERTO CAPPELLINI FILHO - RN0007290,

3) Pagar, nos termos definidos nos itens 2 e 3, 13º salário

DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO - RN0007627

proporcional de 2015; de R$ 400,00 relativo ao 13º salário de 2016;

RECORRIDO: RUTH DE LOIOLA MONTEIRO PESSOA, DANIEL

diferença no valor das férias simples + 1/3 do período aquisitivo

ALCIDES RIBEIRO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE

2015/2016, considerando que recebeu R$ 1.300,00; férias simples

ADVOCACIA , DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO, TATIANA

(somente a dobra) + 1/3 dos períodos aquisitivos 2016/2017 e

MARIA DE SOUZA

2017/2018 pelo pagamento intempestivo de tais verbas; diferença

Advogados: KLEIBER HERBETHY SILVA DE ALMEIDA -

no valor das férias + 1/3 do período aquisitivo 2017/2018,

RN0010904, ALBERTO CAPPELLINI FILHO - RN0007290,

considerando que recebeu R$ 1.690,00; e indenização substitutiva

DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO - RN0007627, TATIANA

da PIS, no valor devido à época;

MARIA DE SOUZA - RN0006134

4) Pagar, nos termos definidos nos itens 2 e 3, honorários

RELATOR: CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO

advocatícios sucumbenciais no montante de 5% (cinco por cento)

RELATÓRIO

sobre o valor da condenação, considerando os critérios previstos no

Trata-se de Recurso Ordináriointerposto, em ação que tramita sob

parágrafo segundo do art. 791-A da CLT.

o Rito Sumaríssimo, de modo conjunto pelos reclamados DANIEL

Condeno, ainda, a reclamante ao pagamento de honorários

ALCIDES RIBEIRO ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE

advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da reclamada,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 150861

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