Judiciário ● 16/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2954/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
JUSTIÇA DO TRABALHO
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declaração por ele antes opostos e dou-lhe provimento, para, dando
-lhes caráter infringente, afastar a condenação da ré quanto à multa
do art. 467 da CLT e honorários advocatícios de sucumbência em
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
3ª Vara do Trabalho de Natal
favor do patrono do autor, mantida a decisão quanto ao mais.
Após o transito em julgado, à contadoria para apuração do devido
ao INSS.
Intimem-se.
Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN -
NATAL, 6 de Abril de 2020.
CEP: 59063-901
DECIO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
TEL.: (84) 40063241 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0000860-21.2019.5.21.0003
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: JOSUEL LUCAS DA SILVA
Processo Nº ATSum-0000772-17.2018.5.21.0003
AUTOR
EUDYMAX DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO
RAFAELLA YSLANE LIMA DO
NASCIMENTO MOURA(OAB:
13404/RN)
RÉU
MARIA LIVRAMENTO DE LIMA LIRA
RÉU
MARIA LIVRAMENTO DE LIMA LIRA
13847910272
ADVOGADO
MAISE GINDRE MOSSELINE(OAB:
15222/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LIVRAMENTO DE LIMA LIRA 13847910272
RÉU: THULLIO MILIONÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
SENTENÇA PJe-JT
DESTINATÁRIO: MARIA LIVRAMENTO DE LIMA LIRA
ALENCAR WILLIAM DA SILVA ARAÚJO -ME(THULLIO
13847910272
MILIONÁRIO)opôs embargos de declaração contra a sentença
proferida em embargos de declaração por ele antes opostos,
alegando omissãodo Juízo.
Fica o executado, por intermédio de seu advogado, intimado para
tomar ciência acerca da efetivação do bloqueio judicial, ocorrido
junto à instituição financeira, no valor de R$ 332,55, em desfavor do
Embargos opostos a tempo e modo.
Com razão o embargante, já que com o depósito da importância
incontroversa, restou descabida a aplicação da multa do art. 467 da
CLT. E ao deduzir o valor da multa do total da condenação,
executado/sócios, que ora se encontra à disposição deste juízo,
oportunidade em que deverá requerer o que entender de direito, no
prazo legal.
NATAL/RN, 16 de abril de 2020.
constata-se que o réu satisfez integralmente a obrigação a que foi
condenado antes mesmo da prolação da sentença, de modo que
também descabe sua condenação em honorários advocatícios de
JAILSON CRUZ DA SILVA
Servidor
sucumbência.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos
por ALENCAR WILLIAM DA SILVA ARAÚJO -ME(THULLIO
MILIONÁRIO) contra a sentença proferida em embargos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149810
Processo Nº ATSum-0000762-70.2018.5.21.0003
AUTOR
ALEXANDRE RAFAEL FIALHO
TEIXEIRA