Judiciário ● 24/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2940/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
445
[1] “§ 5ºO vínculo desportivo do atleta com a entidade de prática
AUTOR: LEONILDO DANTAS DE LIMA, CPF: 705.509.744-40
desportiva contratante constitui-se com o registro do contrato
REU: J B A AGROPECUARIA LTDA, CNPJ: 18.605.376/0001-95
especial de trabalho desportivo na entidade de administração do
DESPACHO PJe
desporto, tendo natureza acessória ao respectivo vínculo
empregatício, dissolvendo-se, para todos os efeitos
Vistos, etc.
legais:(Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
Em função da suspensão das audiências presenciais pelo ato
I - com o término da vigência do contrato ou o seu distrato;(Incluído
37/2020 da lavra da presidência do E. TRT 21, datado de 17 de
pela Lei nº 12.395, de 2011).
março do corrente ano, decorrente da necessidade cogente de se
II - com o pagamento da cláusula indenizatória desportiva ou da
minimizar as possibilidades de contágio do novo coronavírus
cláusula compensatória desportiva;(Incluído pela Lei nº 12.395, de
(COVID-19), doença essa classificada como pandemia pela
2011).
Organização Mundial de Saúde, imperioso se faz o adiante da
III - com a rescisão decorrente do inadimplemento salarial, de
audiência do presente feito.
responsabilidade da entidade de prática desportiva empregadora,
Portanto, DESIGNA-SE a audiência INAUGURAL para o dia
nos termos desta Lei;(Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
18/05/2020, às 11h:00min.
IV - com a rescisão indireta, nas demais hipóteses previstas na
NOTIFIQUEM-SE as partes, por meio do DeJT, através dos seus
legislação trabalhista; e(Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
respectivos patronos.
V - com a dispensa imotivada do atleta”.
[2] Art. 400 – Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros
Ceará - Mirim (RN), 23 de março de 2020.
os fatos que, por meio do documento ou da coisa,a parte pretendia
provar-se:
JOSÉ DARIO DE AGUIAR FILHO
I – o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma
Juiz do Trabalho
declaração no prazo do art. 398;
II- a recusa for havida por ilegítima.
Processo Nº ATSum-0000092-16.2020.5.21.0018
AUTOR
LEONILDO DANTAS DE LIMA
ADVOGADO
DOUGLAS GERALDO MEIRA
PEREIRA DE FREITAS(OAB:
9132/RN)
ADVOGADO
NADYR GODEIRO TEIXEIRA
CARDOSO(OAB: 14361/RN)
RÉU
J B A AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO
MARCIO DANTAS DE ARAUJO(OAB:
3718/RN)
Processo Nº ATSum-0000092-16.2020.5.21.0018
AUTOR
LEONILDO DANTAS DE LIMA
ADVOGADO
DOUGLAS GERALDO MEIRA
PEREIRA DE FREITAS(OAB:
9132/RN)
ADVOGADO
NADYR GODEIRO TEIXEIRA
CARDOSO(OAB: 14361/RN)
RÉU
J B A AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO
MARCIO DANTAS DE ARAUJO(OAB:
3718/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO DANTAS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- J B A AGROPECUARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: ATSum - 0000092-16.2020.5.21.0018
AUTOR: LEONILDO DANTAS DE LIMA, CPF: 705.509.744-40
Processo: ATSum - 0000092-16.2020.5.21.0018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148900
REU: J B A AGROPECUARIA LTDA, CNPJ: 18.605.376/0001-95