Judiciário ● 28/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2483/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018
1221
Origem: 7ª Vara do Trabalho de Natal
VOTOS
EMENTA
Acórdão
Processo Nº ROPS-0001116-20.2017.5.21.0007
Relator
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
RECORRENTE
VERZANI & SANDRINI LTDA
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
RECORRIDO
MARIA ELAINE DE LIMA
HERCULANO
ADVOGADO
FREDMAR DA SILVA BATISTA(OAB:
9641-B/RN)
Adicional de insalubridade - análise da prova dos autos.
Perícia. Incidência da Súmula nº 448, II, do c. TST. Precedentes
do c. TST e deste Regional. Efeitos.
Intimado(s)/Citado(s):
- VERZANI & SANDRINI LTDA
A prova pericial encartada nos autos atestou a ocorrência de agente
insalubre durante as funções de limpeza de banheiro desenvolvidas
pela reclamante em ambientes de grande circulação de pessoas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
(Norte Shopping e Aeroporto de São Gonçalo do Amarante), não
tendo os EPIs fornecidos pela reclamada sido capazes de neutralizá
-lo, situação essa que, somada aos aspectos das ausências de
apresentação de PPRA e PCMSO e de anotação dos certificados
de aprovação dos equipamentos fornecidos, além da não oferta de
qualquer prova em sentido contrário, enquadram a hipótese na
previsão contida na Súmula nº 448, II, do c. TST, ensejando, pois, o
pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, tal como
ROPS nº 0001116-20.2017.5.21.0007
ordenado em sentença.
Desembargador Relator: Ronaldo Medeiros de Souza
Recurso ao qual se nega provimento.
Recorrente: Verzani & Sandrini Ltda.
Advogado (a): Cléber Magnoler
Recorrido: Maria Elaine de Lima Herculano
Advogado (a): Fredmar da Silva Batista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119579