Judiciário ● 21/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2296/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017
ACÓRDÃO
1545
por unanimidade, dar provimento ao recurso do reclamante, para
acolher a nulidade processual por cerceamento de defesa e, em
consequência, determinar o retorno do feito à origem, a fim de que
se reabra a instrução processual para a oitiva das testemunhas
outrora dispensadas e, por conseguinte, prolação de nova decisão,
como entender de direito. Resta prejudicada a análise das demais
insurgências recursais.
Obs.: O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Presidente votou no presente processo para compor o "quorum"
mínimo. O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Rêgo
Júnior votou no presente processo para integrar o "quorum", nos
termos do art. 8º, § 8º do Regimento Interno deste Tribunal.
Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Cabeçalho do acórdão
Desembargadores Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
e Ronaldo Medeiros de Souza; a primeira, em razão de convocação
para o Egrégio TST através do Ato GVP/TST nº 01/2016 e o
segundo, por se encontrar em gozo de férias regulamentares.
Convocada a Excelentíssima Senhora Juíza Elizabeth Florentino
Gabriel de Almeida, consoante ATO TRT/GP nº 077/16, ausente,
por se encontrar em gozo de férias regulamentares. Sustentação
oral pelo(a)s advogado(a)s do(a)s recorrente/reclamante, Bel(a).
EDUARDO SERRANO DA ROCHA.
Natal, 10 de agosto de 2017.
Acórdão
Isto posto, em Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a
Assinatura
Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Eridson João Fernandes Medeiros, com a presença do(a)
Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(s) Desembargador(a)(s)
Federal(is) Carlos Newton Pinto (Relator), José Rêgo Júnior, e
do(a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª
Região, Dr (a). Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da 2ª
CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO
Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª
Relator
Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários. Mérito:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110182