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TRT21 21/08/2017 -Pág. 1545 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 21/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2296/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017

ACÓRDÃO

1545

por unanimidade, dar provimento ao recurso do reclamante, para
acolher a nulidade processual por cerceamento de defesa e, em
consequência, determinar o retorno do feito à origem, a fim de que
se reabra a instrução processual para a oitiva das testemunhas
outrora dispensadas e, por conseguinte, prolação de nova decisão,
como entender de direito. Resta prejudicada a análise das demais
insurgências recursais.

Obs.: O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Presidente votou no presente processo para compor o "quorum"
mínimo. O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Rêgo
Júnior votou no presente processo para integrar o "quorum", nos
termos do art. 8º, § 8º do Regimento Interno deste Tribunal.
Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Cabeçalho do acórdão

Desembargadores Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
e Ronaldo Medeiros de Souza; a primeira, em razão de convocação
para o Egrégio TST através do Ato GVP/TST nº 01/2016 e o
segundo, por se encontrar em gozo de férias regulamentares.
Convocada a Excelentíssima Senhora Juíza Elizabeth Florentino
Gabriel de Almeida, consoante ATO TRT/GP nº 077/16, ausente,
por se encontrar em gozo de férias regulamentares. Sustentação
oral pelo(a)s advogado(a)s do(a)s recorrente/reclamante, Bel(a).
EDUARDO SERRANO DA ROCHA.

Natal, 10 de agosto de 2017.

Acórdão

Isto posto, em Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a

Assinatura

Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Eridson João Fernandes Medeiros, com a presença do(a)
Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(s) Desembargador(a)(s)
Federal(is) Carlos Newton Pinto (Relator), José Rêgo Júnior, e
do(a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª
Região, Dr (a). Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos,

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da 2ª

CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO

Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª

Relator

Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários. Mérito:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 110182

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