Judiciário ● 31/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2200/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
2555
JOSÉ RÊGO JÚNIOR
Relator
Acórdão
VOTOS
Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José
Barbosa Filho, com a presença dos Excelentíssimos Senhores
Desembargadores José Rêgo Júnior, Joseane Dantas dos Santos e
Ricardo Luís Espíndola Borges e do(a) Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr(a). Xisto
Tiago de Medeiros Neto,
Acórdão
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da
Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso
ordinário. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso
ordinário.
Obs.: Sustentação oral pelo advogado da Petrobras, Bel. Carlos
Antonio de França Júnior.
Natal, 28 de março de 2017.
Processo Nº AP-0210270-32.2014.5.21.0024
Relator
JOSE REGO JUNIOR
AGRAVANTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
AGRAVADO
ECMAN ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
WENDELL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 20929/GO)
AGRAVADO
LENILSON DE SEIXAS DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO GREGORIO
BARRETO(OAB: 10213/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105780