Judiciário ● 29/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2198/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2017
1603
Acórdão
Processo Nº AP-0097600-42.2013.5.21.0006
Relator
ISAURA MARIA BARBALHO
SIMONETTI
AGRAVANTE
NATAL PREFEITURA
AGRAVADO
ISRAEL DA SILVA DANTAS
ADVOGADO
JOSÉ ESTRELA MARTINS(OAB:
1360/RN)
ADVOGADO
ADELIANE ESTRELA MARTINS
PIRES(OAB: 7818/RN)
AGRAVADO
URBANA COMPANHIA DE
SERVICOS URBANOS DE NATAL
ADVOGADO
ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
ADVOGADO
Glauce Pontes de Moura(OAB:
10298/RN)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. JUROS.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se
beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º
9.494, de 10.09.1997, nos termos da OJ 382 da SDI 1 do TST.
Agravo desprovido.
Identificação
Agravo de Petição nº 0097600-42.2013.5.21.0006 (AP)
RELATÓRIO
Juíza Relatora: Isaura Maria Barbalho Simonetti
Agravante: Município de Natal
Procurador: Alexandre Araújo Ramos
Agravado: Israel da Silva Dantas
Advogados: José Estrela Martins e outros
Agravo de Petição interposto pelo Município de Natal contra decisão
de id. fd4f2f6, prolatada pelo Juiz da 6ª Vara do Trabalho de Natal,
Origem: 6ª Vara do Trabalho de Natal-RN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105681
que rejeitou os embargos à execução do Município de Natal.