Judiciário ● 11/03/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
1936/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
611
RECURSO DE REVISTA
Recorrente:CARLOS ALBERTO DE QUEIROZ
Advogado: ANDRE LUIZ DE MEDEIROS JUSTO - OAB: RN4727
NATAL, 8 de Março de 2016
Recorrido 1: JOSE NILTON LINHARES
Advogado: ADAO ARAUJO DE SOUZA - OAB: RN0003389
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
Recorrido 2: VANDERLEI COSTA SOARES
Desembargador Federal do Trabalho
Notificação
Recorrido 3: JOSE NILSON LINHARES
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/09/2015; recurso
interposto em 29/09/2015 - conforme certidão de ID 3799860),
considerando o cancelamento da Súmula 434 do TST.
Regular a representação processual (ID 620ed60).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
- aponta violação a: inciso IX do artigo 93 da CF;
Processo Nº RO-0001218-41.2014.5.21.0009
Relator
JOSE BARBOSA FILHO
RECORRENTE
FLAVIO BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO
ROMERO TAVARES SOUTO
MAIOR(OAB: 1452/RN)
RECORRENTE
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO
GURGEL(OAB: 1943/RN)
RECORRIDO
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO
GURGEL(OAB: 1943/RN)
RECORRIDO
FLAVIO BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO
ROMERO TAVARES SOUTO
MAIOR(OAB: 1452/RN)
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RECORRENTE PARA SER
INCLUÍDO NO POLO PASSIVO
- aponta violação a: incisos LIV/LV do artigo 5º da CF; Súmula 331
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BEZERRA DA COSTA
- TELEMAR NORTE LESTE S/A
IV do TST;
- traz arestos para divergência jurisprudencial.
FUNDAMENTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Quanto à alegação de nulidade por ausência de fundamentação e
JUSTIÇA DO TRABALHO
ilegitimidade passiva do recorrente para integra a lide, não se
vislumbram as violações apontadas. A afronta a dispositivo da
Constituição Federal ou de lei federal, autorizadora do
Processo nº 0001218-41.2014.5.21.0009
conhecimento do recurso de revista, é aquela que se verifica de
forma LITERAL, nos termos do artigo 896, alínea "c", da
RECURSO DE REVISTA
Consolidação das Leis do Trabalho, sendo indispensável, portanto,
Recorrente: TELEMAR NORTE LESTE S/A
que trate especificamente da matéria discutida, o que não é o caso
Advogado:MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL - OAB:
dos autos. A jurisprudência trazida é inservível porque oriunda de
RN0001943
Turma do TST e do STJ - órgãos jurisdicionais não elencados na
Recorrido 1:FLAVIO BEZERRA DA COSTA
alínea a do artigo 896 da CLT.
Advogado:ROMERO TAVARES SOUTO MAIOR - OAB:
Em face do exposto, impõe-se negar seguimento ao recurso de
RN0001452
revista.
CONCLUSÃO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista pela
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/10/2015, quinta-
ausência dos seus pressupostos legais de admissibilidade.
feira, ID a8296f7; recurso interposto em 03/11/2015 - conforme
Publique-se.
certidão de ID 2e27b8f). Houve a transferência do feriado do dia do
servidor público para o dia 30/10/2015 (Ato TRTGP135-2015).
Regular a representação processual (ID dd21e1f).
Custas processuais e depósito recursal pagos e comprovados
(ID716821d e 30d769d).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93679