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TRT21 11/03/2016 -Pág. 611 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 11/03/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

1936/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

611

RECURSO DE REVISTA

Recorrente:CARLOS ALBERTO DE QUEIROZ
Advogado: ANDRE LUIZ DE MEDEIROS JUSTO - OAB: RN4727
NATAL, 8 de Março de 2016
Recorrido 1: JOSE NILTON LINHARES
Advogado: ADAO ARAUJO DE SOUZA - OAB: RN0003389

JOSEANE DANTAS DOS SANTOS

Recorrido 2: VANDERLEI COSTA SOARES

Desembargador Federal do Trabalho

Notificação

Recorrido 3: JOSE NILSON LINHARES

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/09/2015; recurso
interposto em 29/09/2015 - conforme certidão de ID 3799860),
considerando o cancelamento da Súmula 434 do TST.
Regular a representação processual (ID 620ed60).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
- aponta violação a: inciso IX do artigo 93 da CF;

Processo Nº RO-0001218-41.2014.5.21.0009
Relator
JOSE BARBOSA FILHO
RECORRENTE
FLAVIO BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO
ROMERO TAVARES SOUTO
MAIOR(OAB: 1452/RN)
RECORRENTE
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO
GURGEL(OAB: 1943/RN)
RECORRIDO
TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO
GURGEL(OAB: 1943/RN)
RECORRIDO
FLAVIO BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO
ROMERO TAVARES SOUTO
MAIOR(OAB: 1452/RN)

ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RECORRENTE PARA SER
INCLUÍDO NO POLO PASSIVO
- aponta violação a: incisos LIV/LV do artigo 5º da CF; Súmula 331

Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BEZERRA DA COSTA
- TELEMAR NORTE LESTE S/A

IV do TST;
- traz arestos para divergência jurisprudencial.
FUNDAMENTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO

Quanto à alegação de nulidade por ausência de fundamentação e

JUSTIÇA DO TRABALHO

ilegitimidade passiva do recorrente para integra a lide, não se
vislumbram as violações apontadas. A afronta a dispositivo da
Constituição Federal ou de lei federal, autorizadora do

Processo nº 0001218-41.2014.5.21.0009

conhecimento do recurso de revista, é aquela que se verifica de
forma LITERAL, nos termos do artigo 896, alínea "c", da

RECURSO DE REVISTA

Consolidação das Leis do Trabalho, sendo indispensável, portanto,

Recorrente: TELEMAR NORTE LESTE S/A

que trate especificamente da matéria discutida, o que não é o caso

Advogado:MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL - OAB:

dos autos. A jurisprudência trazida é inservível porque oriunda de

RN0001943

Turma do TST e do STJ - órgãos jurisdicionais não elencados na

Recorrido 1:FLAVIO BEZERRA DA COSTA

alínea a do artigo 896 da CLT.

Advogado:ROMERO TAVARES SOUTO MAIOR - OAB:

Em face do exposto, impõe-se negar seguimento ao recurso de

RN0001452

revista.
CONCLUSÃO

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista pela

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/10/2015, quinta-

ausência dos seus pressupostos legais de admissibilidade.

feira, ID a8296f7; recurso interposto em 03/11/2015 - conforme

Publique-se.

certidão de ID 2e27b8f). Houve a transferência do feriado do dia do
servidor público para o dia 30/10/2015 (Ato TRTGP135-2015).
Regular a representação processual (ID dd21e1f).
Custas processuais e depósito recursal pagos e comprovados
(ID716821d e 30d769d).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 93679

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