Skip to content
Email [email protected]
  • Home
  • Fale Conosco
« 123 »
TRT20 01/03/2019 -Pág. 123 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 01/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

2675/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

VICTOR HUGO MOTTA(OAB: 1502A/SE)
OLIMPICO FUTEBOL CLUBE
GUILHERME JULLIUS ZACARIAS DE
MELO
ANDRE LUIZ BISPO VIANA(OAB:
7884/SE)
VALDICLEY ALBUQUERQUE DE SA

RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU

123

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME JULLIUS ZACARIAS DE MELO
- HILTON DOS REIS CARVALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Aracaju

AV DOUTOR CARLOS RODRIGUES DA CRUZ, S/N, CENTRO
PODER JUDICIÁRIO
ADMINISTRATIVO, AMÉRICA, ARACAJU - SE - CEP: 49081-015
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

ARACAJU, 26 de Fevereiro de 2019

PJe n. 0053700-61.2007.5.20.0001

PJe-JT n. 0001650-14.2014.5.20.0001
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
EXEQUENTE: AUTOR: WILLIAMS SILVA

AUTOR: AUTOR: HILTON DOS REIS CARVALHO

EXECUTADO: RÉU: G-COMEX OLEO & GAS LTDA, PETROLEO

RÉU: OLIMPICO FUTEBOL CLUBE e outros (2)

BRASILEIRO S A PETROBRAS

DESPACHO
DESPACHO - PJe-JT
Considerando que não houve oposição de embargos no prazo legal,
expeça-se alvará judicial, via SISCONDJ-JT, liberando-se ao

Visto, etc.

exequente o valor bloqueado.

1. Considerando a natureza privilegiada do crédito trabalhista e em

Fica já desta determinada a expedição de alvará judicial quando

observância aos princípios de economia e celeridade processual e

comprovado o depósito mensal, independente de novo despacho.

tendo restado infrutífera as tentativas de satisfação do crédito pela
primeira executada, prossiga-se a execução contra a segunda

Assinatura

demandada, responsável subsidiária.

ARACAJU, 22 de Fevereiro de 2019
2. Com espeque no § 1º do artigo 899, da CLT, libere-se o depósito
SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF

recursal, com os acréscimos legais, em favor do autor, procedendo-

Juiz do Trabalho Titular

se aos recolhimentos cabíveis no ato da liberação, devendo o autor

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001650-14.2014.5.20.0001
AUTOR
WILLIAMS SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PEREIRA
BARROS(OAB: 2066-A/SE)
RÉU
G-COMEX OLEO & GAS LTDA
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
Ricardo Santana Bispo(OAB: 2676/SE)

comprovar o valor sacado para fins de atualização de crédito e
prosseguimento, bem como os recolhimentos efetuados. Prazo de
15 dias.
3. Prestadas as informações, atualize-se o crédito, abatendo-se o
valor sacado e cite-se o devedor.

4. Custas processuais recolhidas por ocasião da interposição de
recurso ordinário.

Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS SILVA

Assinatura
ARACAJU, 26 de Fevereiro de 2019

SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF
Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 131167

  • Notícias em Destaque

    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Quem Somos

Consulte processos judiciais de forma rápida e fácil em todo o Brasil. Acesse informações atualizadas de tribunais estaduais e federais em poucos cliques!




Categorias

  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • TV

Smart Jus © 2024

Scroll to top
  • Home
  • Fale Conosco
Search