Judiciário ● 01/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região
2675/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
VICTOR HUGO MOTTA(OAB: 1502A/SE)
OLIMPICO FUTEBOL CLUBE
GUILHERME JULLIUS ZACARIAS DE
MELO
ANDRE LUIZ BISPO VIANA(OAB:
7884/SE)
VALDICLEY ALBUQUERQUE DE SA
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
123
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME JULLIUS ZACARIAS DE MELO
- HILTON DOS REIS CARVALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Aracaju
AV DOUTOR CARLOS RODRIGUES DA CRUZ, S/N, CENTRO
PODER JUDICIÁRIO
ADMINISTRATIVO, AMÉRICA, ARACAJU - SE - CEP: 49081-015
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
ARACAJU, 26 de Fevereiro de 2019
PJe n. 0053700-61.2007.5.20.0001
PJe-JT n. 0001650-14.2014.5.20.0001
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
EXEQUENTE: AUTOR: WILLIAMS SILVA
AUTOR: AUTOR: HILTON DOS REIS CARVALHO
EXECUTADO: RÉU: G-COMEX OLEO & GAS LTDA, PETROLEO
RÉU: OLIMPICO FUTEBOL CLUBE e outros (2)
BRASILEIRO S A PETROBRAS
DESPACHO
DESPACHO - PJe-JT
Considerando que não houve oposição de embargos no prazo legal,
expeça-se alvará judicial, via SISCONDJ-JT, liberando-se ao
Visto, etc.
exequente o valor bloqueado.
1. Considerando a natureza privilegiada do crédito trabalhista e em
Fica já desta determinada a expedição de alvará judicial quando
observância aos princípios de economia e celeridade processual e
comprovado o depósito mensal, independente de novo despacho.
tendo restado infrutífera as tentativas de satisfação do crédito pela
primeira executada, prossiga-se a execução contra a segunda
Assinatura
demandada, responsável subsidiária.
ARACAJU, 22 de Fevereiro de 2019
2. Com espeque no § 1º do artigo 899, da CLT, libere-se o depósito
SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF
recursal, com os acréscimos legais, em favor do autor, procedendo-
Juiz do Trabalho Titular
se aos recolhimentos cabíveis no ato da liberação, devendo o autor
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001650-14.2014.5.20.0001
AUTOR
WILLIAMS SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO PEREIRA
BARROS(OAB: 2066-A/SE)
RÉU
G-COMEX OLEO & GAS LTDA
ADVOGADO
CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
Ricardo Santana Bispo(OAB: 2676/SE)
comprovar o valor sacado para fins de atualização de crédito e
prosseguimento, bem como os recolhimentos efetuados. Prazo de
15 dias.
3. Prestadas as informações, atualize-se o crédito, abatendo-se o
valor sacado e cite-se o devedor.
4. Custas processuais recolhidas por ocasião da interposição de
recurso ordinário.
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS SILVA
Assinatura
ARACAJU, 26 de Fevereiro de 2019
SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131167