Judiciário ● 26/01/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3650/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ADVOGADO
11192
MD PAPEIS LTDA.
PAPEL na medida em que adquiriu parte do seu patrimônio. Aliás,
RENATA TOBIAS ROCHA(OAB:
284295/SP)
DAISY CAROLINA CARDOSO(OAB:
312969/SP)
aqui merece a observação de que a aquisição, segundo seu relato,
seria apenas da parte saudável, não atingindo obrigações deixadas.
Em que pesem as alegações da empresa MD PAPÉIS LTDA., a
Intimado(s)/Citado(s):
questão afeta à transação comercial de aquisição por si de parte do
- ANTONIO FERREIRA DE SOUZA
parque fabril da executada RIPASA S/A CELULOSE E PAPEL, com
ressalva quanto sua responsabilização em relação aos haveres
trabalhistas por ela devidos, é condição estabelecida entre as
PODER JUDICIÁRIO
negociantes, não alcançando os trabalhadores e nem vinculando
JUSTIÇA DO
este Juízo a sua observância, na medida em que a lei trabalhista é
clara no sentido de que a mudança na propriedade ou na estrutura
jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c21ad5e
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Cubatão/SP.
Cubatão/SP, data abaixo.
VANESSA CAVALARI VICENTE DA ROCHA
Assistente de Diretor
DR. esse é o caso sobre o qual conversamos.
DESPACHO
respectivos empregados e, uma vez caracterizada a sucessão
empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas,
inclusive as contraídas à época em que os empregados
trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do
sucessor (art.448 e 448-A, CLT).
Com amparo no princípio da primazia da realidade, declaro MD
PAPÉIS LTDA., sucessora de RIPASA S/A CELULOSE E PAPEL.
Decorrido o prazo legal, deverá a sucessora MD PAPÉIS LTDA.
pagar o crédito exequendo devidamente atualizado, sob pena de
execução direta.
CUBATAO/SP, 25 de janeiro de 2023.
Vistos etc.,
GABRIEL GORI ABRANCHES
Instado a manifestar-se e indicar meios ao prosseguimento desta
Juiz do Trabalho Titular
execução, a parte exequente requereu reconhecimento de grupo
econômico entre a executada RIPASA S/A CELULOSE E PAPEL e
a empresa MD PAPÉIS LTDA., CNPJ 72.907.595/0001-74 (antigas
denominações: Água Fria Indústria de Papéis S/A; e MD Cubatão
S/A).
Intimada, a empresa MD PAPÉIS LTDA. nega existência de grupo
econômico nos moldes pretendidos pelo exequente, esclarecendo
que adquiriu o estabelecimento industrial localizado na cidade de
Cubatão em 31/08/2007 (sob a denominação de Água Fria Indústria
de Papéis S/A), negando, todavia, sua responsabilidade pelos
haveres deferidos nesta ação, muito embora admita ser sucessora.
Informa que a executada RIPASA foi totalmente cindida e extinta,
Processo Nº ATOrd-0000054-77.2018.5.02.0252
RECLAMANTE
ANTONIO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
LUCIANA BEATRIZ GIACOMINI(OAB:
121119/SP)
ADVOGADO
SANDRA REGINA RIVA(OAB:
116656/SP)
ADVOGADO
ROSANA CRISTINA GIACOMINI(OAB:
105419/SP)
RECLAMADO
RIPASA S A CELULOSE E PAPEL
ADVOGADO
CLARISSE MENDES D AVILA(OAB:
83422/SP)
TERCEIRO
MD PAPEIS LTDA.
INTERESSADO
ADVOGADO
RENATA TOBIAS ROCHA(OAB:
284295/SP)
ADVOGADO
DAISY CAROLINA CARDOSO(OAB:
312969/SP)
indicando como sua sucessora da parte remanescente a empresa
Intimado(s)/Citado(s):
ASAPIR PRODUÇÃO FLORESTAL E COMÉRCIO LTDA., CNPJ
- RIPASA S A CELULOSE E PAPEL
08.721.410/0001-33, que teria sido responsabilizada pelo passivo
trabalhista. E mais, que parte do seu patrimônio passou a integrar o
patrimônio das empresas VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S/A,
PODER JUDICIÁRIO
CNPJ 60.643.228/0001-21, e SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A,
JUSTIÇA DO
CNPJ 16.404.287/0001-55.
De partida, há de se observar que MD PAPÉIS LTDA. não se trata
de empresa integrante do grupo econômico efetivamente, mas de
empresa sucessora da executada RIPASA S/A CELULOSE E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195478
INTIMAÇÃO