Judiciário ● 21/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3584/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022
8666
100,00, observado o teto de R$ 1.500.00.
todo o período do contrato de trabalho, não computado o período do
Custas pela ré sobre o valor da condenação de R$ 16.000,00, no
aviso prévio, por ausência de previsão normativa (fl. 57 do PDF);
importe de R$ 320,00.
b) 13º salários proporcionais de 2021 (8/12) e 2022 (3/12); férias
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao rte.
proporcionais de 2021/2022 (11/12), acrescidas do terço; aviso
Honorários sucumbenciais em favor do patrono do autor à razão de
prévio de 33 dias (30 + 3); FGTS pertinentes aos depósitos de todos
15% sobre o valor da liquidação.
os meses trabalhados e sobre verbas rescisórias (aviso prévio; e
Autorizo os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da ré, em
gratificação natalina), com a devida projeção da multa de 40%,
10 dias, nos termos da Súmula n. 368 do TST e do artigo 12-A da
exceto sobre o aviso prévio indenizado (O.J. nº 42, II da SDI-I do C.
Lei n. 7713/88.
TST); e multa do art. 477 da CLT;
Data supra. Cumpra-se.
c) diferenças salariais pela adoção do piso salarial normativo
Intimem-se as partes.
estabelecido para a função da reclamante, no valor de R$ 1.672,00
(cf. cláusula 4ª da CCT 2020/2022 – fl. 50 do PDF), considerando
FABIO AUGUSTO BRANDA
Juiz do Trabalho Titular
os importes mensais percebidos por meio de transferências
bancárias (fls. 26/35 do PDF);
d) adicional de insalubridade de 20% sobre o salário-mínimo
Processo Nº ATSum-1000431-36.2022.5.02.0302
RECLAMANTE
AMANDA DE FARIAS OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS(OAB:
331224/SP)
RECLAMADO
JORGE WILSON VIEIRA DE FREITAS
PEREIRA 37307811898
ADVOGADO
VALTER PEREIRA DA COSTA(OAB:
358585/SP)
federal, durante todo o período do contrato de trabalho, conforme
disposto na cláusula 22ª da CCT 2020/2021 (fls. 69/70 do PDF).
A ré deverá entregar a guia CD/SD, em 10 dias, após o trânsito em
julgado, sob pena de multa fixa em favor da autora de R$ 500,00 e,
em caso de descumprimento dessa obrigação, deverá arcar com a
multa ora fixada, além de indenização equivalente às parcelas de
Intimado(s)/Citado(s):
seguro-desemprego a que faz jus a reclamante (Lei nº 7.998/90, art.
- AMANDA DE FARIAS OLIVEIRA
4º).
Custas pela reclamada sobre o valor da condenação de R$
35.000,00, no importe de R$ 700,00.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à autora.
Honorários sucumbenciais em favor do patrono do autor à razão de
15% sobre o valor da liquidação.
INTIMAÇÃO
Autorizo os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da ré, em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ace9ad3
10 dias, nos termos da Súmula n. 368 do TST e do artigo 12-A da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Lei n. 7713/88.
Dispositivo:
Publicada em audiência. Data supra. Cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
para:
FABIO AUGUSTO BRANDA
Juiz do Trabalho Titular
I) reconhecer o vínculo empregatício entre a autora e a ré, pelo
período de 03/05/2021 a 07/03/2022, na função de esteticista de
animais domésticos, e salário inicial de R$ 1.080,00. A ré deverá
anotar a CTPS da autora em 05 dias, após intimação para tanto. No
silêncio, cumpra-se o artigo 39, § 2º, da CLT.
II) condenar a ré a pagar a autora, com juros e correção monetária,
Processo Nº ATOrd-1000425-63.2021.5.02.0302
RECLAMANTE
GILBERTO MIRANDA JUNIOR
ADVOGADO
ANACLETO CASSIMIRO DE
ARAUJO(OAB: 379818/SP)
RECLAMADO
NELSON TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO TAVARES DE OLIVEIRA
ROLIM(OAB: 216676/SP)
TESTEMUNHA
JOSE DE SOUZA PEREIRA
o que se fizer apurado em liquidação, respeitada a fundamentação
e critérios de liquidação, a título de:
a) cominação prevista na cláusula 20ª da CCT 2020/2022, no valor
equivalente a 1/30 avos de seu salário, por dia sem registro, durante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190710
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MIRANDA JUNIOR