Judiciário ● 18/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3581/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2022
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devidos, evitando a forma composta;
§ 3º - A tutela de urgência de natureza antecipada não será
Esgotado o prazo do(a) exequente e independentemente de
concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da
intimação, poderá o executado se manifestar sobre os novos
decisão".
cálculos apresentados, nos oito dias úteis seguintes, sob pena de
Observados tais comandos, subsumidos à questão sob análise,
preclusão.
concluo que a questão posta não preenche os requisitos legais
Após, venham os autos conclusos.
indispensáveis, demandando análise mais aprofundada das provas.
Intimem-se.
Posto isso, indefiro a pretendida tutela de urgência.
SAO PAULO/SP, 17 de outubro de 2022.
LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA
SAO PAULO/SP, 17 de outubro de 2022.
Juíza do Trabalho Titular
LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1001403-21.2022.5.02.0006
RECLAMANTE
VANESSA LUIZA SOUSA FERREIRA
ADVOGADO
FERNANDA CARDOSO
MOREIRA(OAB: 359414/SP)
ADVOGADO
CAROLINE NUNES DE
ARAUJO(OAB: 399577/SP)
RECLAMADO
GRANT THORNTON SERVICOS
CONTABEIS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA LUIZA SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATSum-1000066-65.2020.5.02.0006
RECLAMANTE
CARLOS NORBERTO SOARES
ADVOGADO
LUIZ JANUARIO DA SILVA(OAB:
112807/SP)
RECLAMADO
ESPORTE CLUBE PINHEIROS
ADVOGADO
ANTONIO CELSO SOARES
SAMPAIO(OAB: 132849/SP)
ADVOGADO
WILLIAM SIDNEY SULEIBE(OAB:
166636/SP)
RECLAMADO
POLLUS FACILITIES SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
JOAO ROBERTO LIEBANA
COSTA(OAB: 143663/SP)
ADVOGADO
HOMMER CHRISTIAN MOREIRA
SILVA(OAB: 221217/SP)
PERITO
WALTER REIGADA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS NORBERTO SOARES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6afe8e2
proferida nos autos.
O(a) reclamante pleiteou a concessão de tutela de urgência, ocorre
PODER JUDICIÁRIO
que no presente caso não é possível concedê-la, tendo em vista o
JUSTIÇA DO
disposto no artigo 300 do NCPC.
São requisitos indispensáveis para o cabimento da medida, a
INTIMAÇÃO
coexistência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a111273
risco ao resultado útil do processo:
proferida nos autos.
"Art. 300 A tutela de urgência será concedida quando houver
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
Trabalho de São Paulo/SP.
de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
A questão trazida para exame não apresenta tais requisitos.
São Paulo, data abaixo
Além disso, para o deferimento da cautela pretendida, é necessário
observar o teor dos parágrafos do artigo transcrito:
VINICIUS CAMPOS RODRIGUES
"§ 1º - Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode,
DESPACHO
conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para
Vistos, etc.
ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a
PROCESSE-SE o agravo de instrumento da reclamada, porquanto
caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente
atendidos os pressupostos de admissibilidade, ficando advertida,
não puder oferecê-la.
desde já, quanto aos procedimentos meramente protelatórios, que
§ 2º - A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após
serão objeto de apreciação deste juízo, oportunamente.
justificação prévia.
Fica ciente a parte autora para, em querendo, apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190474