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TRT2 24/08/2022 -Pág. 3296 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 24/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3544/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022

face

de

ENOVACAO

REDE

MAIS

EIRELI

3296

recebido. O imposto de renda deverá ser calculado levando-se em

paracondenarareclamadanopagamento das horas

conta o fato gerador da obrigação, que ocorrerá apenas com o

extraordinárias decorrentes do cumprimento da jornada de trabalho

efetivo pagamento ao reclamante, devendo ser descontado de seu

que restou reconhecida, ou seja, de segunda a sábado das 7:00 às

crédito excluindo os juros da base de cálculo e observando-se

18:00horas, com uma hora de intervalo intrajornada,devendo ser

inclusive a Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29/10/2014, sobre

consideradas como tais as excedentes da oitava hora diária e

a apuração e tributação de rendimentos recebidos cumulativamente,

quadragésima quarta semanal, que deverão ser calculadas com a

adotando-se a composição da tabela acumulada referente à parcela

utilização do divisor 220, bem como observando-se os dias

dedutível, conforme anexo único da referida Instrução Normativa.

efetivamente laborados e o acréscimo de 50%;reflexosdashoras

Custas,pelareclamada,noimportedeR$

e

x

t

r

a

o

r

d

i

n

á

r

i

a

s

nodescansosemanalremunerado,décimoterceirosalário,fériasac

685,87,calculadassobreovalororaatribuídoàcausadeR$
34.293,74.

rescidasem1/3,avisoprévioeFGTS+multade40%; e as
seguintes verbas rescisórias:aviso prévio; 9/12 avos de décimo

PATRICIA ESTEVES DA SILVA

terceiro salário; 9/12 avos de férias acrescidas em

Juíza do Trabalho Titular

1/3;diferençasdeFGTS;emultade40%
FGTSdetodooperíodocontratual.

sobre

As

o

verbas

rescisórias,excetomultas,deverãoseracrescidasem50%.Conced
ojustiçagratuita ao reclamante.
Fixo os honorários de sucumbência devidos pela reclamada em
10% sobre o valor líquido da condenação.
Areclamadadeverá retificar a data de admissão na Carteira de
Trabalho e Previdência Social do reclamante para o dia 12/04/2021,
b e m

c o m o

a n o t a r

s a í d a

e m

Processo Nº ATOrd-1001274-12.2021.5.02.0051
RECLAMANTE
LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA
ADVOGADO
GERALDO HENRIQUE LIMA
SANTOS(OAB: 454094/SP)
RECLAMADO
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECLAMADO
ESSE ELLE SERVICOS DE
PROFISSIONAIS DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO
ISGISLANE SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 379144/SP)
PERITO
HELDER PRADO SAMPAIO

17/12/2021noprazodecincodiascontadosapartirdotrânsitoemj
ulgadoeapósnotificaçãoacercadajuntadadestedocumentoaosa

Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA

utos,sobpenadetaisanotaçõesseremefetuadaspelaSecretariad
estaVaradoTrabalhoepagamentodemultanomontanteequivale
nteaoúltimosaláriorecebido.Deverá, também, no mesmo prazo,
proceder a comunicação aos órgãos competentes da demissão

PODER JUDICIÁRIO

imotivada do autor a fim de possibilitar o levantamento do FGTS,

JUSTIÇA DO

sob pena de expedição de alvará judicial e pagamento de multa no
montante equivalente ao último salário recebido.
Os valores já foram liquidados, conforme planilha anexa, devendo
incidir correção monetária, observando-se os parâmetros

Ciência às partes sobre os esclarecimentos prestados pelo perito, id
113d6fa.
SAO PAULO/SP, 23 de agosto de 2022.

estabelecidos no item 6 da fundamentação, e juros na forma da
legislação pertinente e da Súmula 200 do C. TST
A fim de atender o quanto disposto no parágrafo 3º do artigo 832 da

OSMAR CEZAR CEVADA
Servidor

CLT esclarece o Juízo que todas as verbas deferidas têm caráter
salarial, exceto férias indenizadas, aviso prévio, juros e FGTS +
respectiva multa de 40%.
As contribuições previdenciárias deverão ser efetuadas conforme
disposição na Súmula 368 do C. TST, ficando autorizada a dedução
das contribuições previdenciárias e fiscais do crédito do reclamante
sobre as verbas deferidas nesta sentença, devendo a reclamada
informar o PIS do autor na guia de recolhimento, sob pena de
pagamento de multa no montante equivalente ao maior salário

Código para aferir autenticidade deste caderno: 187593

Processo Nº ATOrd-1001274-12.2021.5.02.0051
RECLAMANTE
LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA
ADVOGADO
GERALDO HENRIQUE LIMA
SANTOS(OAB: 454094/SP)
RECLAMADO
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECLAMADO
ESSE ELLE SERVICOS DE
PROFISSIONAIS DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO
ISGISLANE SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 379144/SP)

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