Judiciário ● 24/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3544/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022
face
de
ENOVACAO
REDE
MAIS
EIRELI
3296
recebido. O imposto de renda deverá ser calculado levando-se em
paracondenarareclamadanopagamento das horas
conta o fato gerador da obrigação, que ocorrerá apenas com o
extraordinárias decorrentes do cumprimento da jornada de trabalho
efetivo pagamento ao reclamante, devendo ser descontado de seu
que restou reconhecida, ou seja, de segunda a sábado das 7:00 às
crédito excluindo os juros da base de cálculo e observando-se
18:00horas, com uma hora de intervalo intrajornada,devendo ser
inclusive a Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29/10/2014, sobre
consideradas como tais as excedentes da oitava hora diária e
a apuração e tributação de rendimentos recebidos cumulativamente,
quadragésima quarta semanal, que deverão ser calculadas com a
adotando-se a composição da tabela acumulada referente à parcela
utilização do divisor 220, bem como observando-se os dias
dedutível, conforme anexo único da referida Instrução Normativa.
efetivamente laborados e o acréscimo de 50%;reflexosdashoras
Custas,pelareclamada,noimportedeR$
e
x
t
r
a
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d
i
n
á
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i
a
s
nodescansosemanalremunerado,décimoterceirosalário,fériasac
685,87,calculadassobreovalororaatribuídoàcausadeR$
34.293,74.
rescidasem1/3,avisoprévioeFGTS+multade40%; e as
seguintes verbas rescisórias:aviso prévio; 9/12 avos de décimo
PATRICIA ESTEVES DA SILVA
terceiro salário; 9/12 avos de férias acrescidas em
Juíza do Trabalho Titular
1/3;diferençasdeFGTS;emultade40%
FGTSdetodooperíodocontratual.
sobre
As
o
verbas
rescisórias,excetomultas,deverãoseracrescidasem50%.Conced
ojustiçagratuita ao reclamante.
Fixo os honorários de sucumbência devidos pela reclamada em
10% sobre o valor líquido da condenação.
Areclamadadeverá retificar a data de admissão na Carteira de
Trabalho e Previdência Social do reclamante para o dia 12/04/2021,
b e m
c o m o
a n o t a r
s a í d a
e m
Processo Nº ATOrd-1001274-12.2021.5.02.0051
RECLAMANTE
LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA
ADVOGADO
GERALDO HENRIQUE LIMA
SANTOS(OAB: 454094/SP)
RECLAMADO
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECLAMADO
ESSE ELLE SERVICOS DE
PROFISSIONAIS DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO
ISGISLANE SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 379144/SP)
PERITO
HELDER PRADO SAMPAIO
17/12/2021noprazodecincodiascontadosapartirdotrânsitoemj
ulgadoeapósnotificaçãoacercadajuntadadestedocumentoaosa
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA
utos,sobpenadetaisanotaçõesseremefetuadaspelaSecretariad
estaVaradoTrabalhoepagamentodemultanomontanteequivale
nteaoúltimosaláriorecebido.Deverá, também, no mesmo prazo,
proceder a comunicação aos órgãos competentes da demissão
PODER JUDICIÁRIO
imotivada do autor a fim de possibilitar o levantamento do FGTS,
JUSTIÇA DO
sob pena de expedição de alvará judicial e pagamento de multa no
montante equivalente ao último salário recebido.
Os valores já foram liquidados, conforme planilha anexa, devendo
incidir correção monetária, observando-se os parâmetros
Ciência às partes sobre os esclarecimentos prestados pelo perito, id
113d6fa.
SAO PAULO/SP, 23 de agosto de 2022.
estabelecidos no item 6 da fundamentação, e juros na forma da
legislação pertinente e da Súmula 200 do C. TST
A fim de atender o quanto disposto no parágrafo 3º do artigo 832 da
OSMAR CEZAR CEVADA
Servidor
CLT esclarece o Juízo que todas as verbas deferidas têm caráter
salarial, exceto férias indenizadas, aviso prévio, juros e FGTS +
respectiva multa de 40%.
As contribuições previdenciárias deverão ser efetuadas conforme
disposição na Súmula 368 do C. TST, ficando autorizada a dedução
das contribuições previdenciárias e fiscais do crédito do reclamante
sobre as verbas deferidas nesta sentença, devendo a reclamada
informar o PIS do autor na guia de recolhimento, sob pena de
pagamento de multa no montante equivalente ao maior salário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187593
Processo Nº ATOrd-1001274-12.2021.5.02.0051
RECLAMANTE
LEANDRO ALMEIDA OLIVEIRA
ADVOGADO
GERALDO HENRIQUE LIMA
SANTOS(OAB: 454094/SP)
RECLAMADO
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECLAMADO
ESSE ELLE SERVICOS DE
PROFISSIONAIS DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO
ISGISLANE SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 379144/SP)