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TRT2 16/08/2022 -Pág. 4548 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 16/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3538/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

4548

levantamento do FGTS.
Honorários sucumbenciais a cargo do autor no importe de R$
PODER JUDICIÁRIO
4.726,26 a serem pagos aos patronos das rés (valor a ser dividido
JUSTIÇA DO
de forma igualitária entre os patronos), valor a ser deduzido de seu
crédito, sendo que se este for insuficiente e caso não seja
comprovada a existência de crédito em outro processo no prazo de

INTIMAÇÃO

30 dias do trânsito em julgado, a exigibilidade da obrigação ficará

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 929fabe

suspensa pelo prazo de 2 anos subsequentes ao trânsito em

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

julgado, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT.

DISPOSITIVO

Honorários sucumbenciais a cargo do autor no importe de R$

Pelo exposto, com base nos elementos constantes dos autos e nos

5.542,69 a serem pagos ao patrono da 2ªré, valor a ser deduzido de

termos da fundamentação, que é parte integrante deste dispositivo,

seu crédito, sendo que se este for insuficiente e caso não seja

julgo IMPROCEDENTE o rol de pedidos formulado na ação

comprovada a existência de crédito em outro processo no prazo de

trabalhista ajuizada por JESSICA OLIVEIRA SILVA em face de BK

30 dias do trânsito em julgado, a exigibilidade da obrigação ficará

BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.

suspensa pelo prazo de 2 anos subsequentes ao trânsito em

Honorários sucumbenciais pela autora a serem pagos ao patrono da

julgado, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT.

ré no importe de R$4.703,06, nos termos da fundamentação, nos

Honorários sucumbenciais a cargo das 1ª e 3ª rés a serem pagos

termos do art. 791-A da CLT.

ao patrono do autor e a serem apurados em 10% sobre o valor

Custas pela autora calculadas sobre o valor da causa de R$

bruto que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-A, da CLT.

47.030,66 no importe de R$940,61.

Honorários periciais no importe de R$ 2.500,00 a cargo do autor,

Intimem-se as partes.

sucumbente na pretensão objeto da perícia, nos termos do art. 790-

São Paulo, 15 de agosto de 2022.

B da CLT.
Custas pelas 1ª e 3ª rés calculadas sobre o valor ora arbitrado à
condenação de R$ 13.000,00 no importe de R$ 260,00.

DANIELA ABRÃO MENDES DE CARVALHO

Intimem-se as partes.

Juíza do Trabalho

São Paulo, 19 de agosto de 2022.
DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO
Juíza do Trabalho Titular
DANIELA ABRÃO MENDES DE CARVALHO
Juíza do Trabalho

DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO
Juíza do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-1001041-42.2022.5.02.0063
RECLAMANTE
JESSICA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
DENYS FERNANDO RAMOS(OAB:
435706/SP)
RECLAMADO
BK BRASIL OPERACAO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
ADVOGADO
DANIELLE VICENTINI ARTIGAS(OAB:
26338/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.

Processo Nº ATSum-1001041-42.2022.5.02.0063
RECLAMANTE
JESSICA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
DENYS FERNANDO RAMOS(OAB:
435706/SP)
RECLAMADO
BK BRASIL OPERACAO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
ADVOGADO
DANIELLE VICENTINI ARTIGAS(OAB:
26338/PR)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA OLIVEIRA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 187160

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 929fabe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

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