Judiciário ● 16/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3538/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
4548
levantamento do FGTS.
Honorários sucumbenciais a cargo do autor no importe de R$
PODER JUDICIÁRIO
4.726,26 a serem pagos aos patronos das rés (valor a ser dividido
JUSTIÇA DO
de forma igualitária entre os patronos), valor a ser deduzido de seu
crédito, sendo que se este for insuficiente e caso não seja
comprovada a existência de crédito em outro processo no prazo de
INTIMAÇÃO
30 dias do trânsito em julgado, a exigibilidade da obrigação ficará
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 929fabe
suspensa pelo prazo de 2 anos subsequentes ao trânsito em
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
julgado, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT.
DISPOSITIVO
Honorários sucumbenciais a cargo do autor no importe de R$
Pelo exposto, com base nos elementos constantes dos autos e nos
5.542,69 a serem pagos ao patrono da 2ªré, valor a ser deduzido de
termos da fundamentação, que é parte integrante deste dispositivo,
seu crédito, sendo que se este for insuficiente e caso não seja
julgo IMPROCEDENTE o rol de pedidos formulado na ação
comprovada a existência de crédito em outro processo no prazo de
trabalhista ajuizada por JESSICA OLIVEIRA SILVA em face de BK
30 dias do trânsito em julgado, a exigibilidade da obrigação ficará
BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
suspensa pelo prazo de 2 anos subsequentes ao trânsito em
Honorários sucumbenciais pela autora a serem pagos ao patrono da
julgado, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT.
ré no importe de R$4.703,06, nos termos da fundamentação, nos
Honorários sucumbenciais a cargo das 1ª e 3ª rés a serem pagos
termos do art. 791-A da CLT.
ao patrono do autor e a serem apurados em 10% sobre o valor
Custas pela autora calculadas sobre o valor da causa de R$
bruto que resultar da liquidação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
47.030,66 no importe de R$940,61.
Honorários periciais no importe de R$ 2.500,00 a cargo do autor,
Intimem-se as partes.
sucumbente na pretensão objeto da perícia, nos termos do art. 790-
São Paulo, 15 de agosto de 2022.
B da CLT.
Custas pelas 1ª e 3ª rés calculadas sobre o valor ora arbitrado à
condenação de R$ 13.000,00 no importe de R$ 260,00.
DANIELA ABRÃO MENDES DE CARVALHO
Intimem-se as partes.
Juíza do Trabalho
São Paulo, 19 de agosto de 2022.
DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO
Juíza do Trabalho Titular
DANIELA ABRÃO MENDES DE CARVALHO
Juíza do Trabalho
DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1001041-42.2022.5.02.0063
RECLAMANTE
JESSICA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
DENYS FERNANDO RAMOS(OAB:
435706/SP)
RECLAMADO
BK BRASIL OPERACAO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
ADVOGADO
DANIELLE VICENTINI ARTIGAS(OAB:
26338/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
Processo Nº ATSum-1001041-42.2022.5.02.0063
RECLAMANTE
JESSICA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
DENYS FERNANDO RAMOS(OAB:
435706/SP)
RECLAMADO
BK BRASIL OPERACAO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
ADVOGADO
DANIELLE VICENTINI ARTIGAS(OAB:
26338/PR)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187160
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 929fabe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: