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TRT2 15/08/2022 -Pág. 23242 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 15/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3537/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022

SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2022.

23242

SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2022.

VALDIR FLORINDO

VALDIR FLORINDO

Desembargador(a) Vice Presidente Judicial

Desembargador(a) Vice Presidente Judicial

Processo Nº ROT-1000884-91.2021.5.02.0067
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
ASSOCIACAO BM&F
ADVOGADO
CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRENTE
ANDREA TAVARES CUSTODIO
ADVOGADO
MARCIO HENRIQUE LEANDRO(OAB:
230618/SP)
RECORRIDO
ASSOCIACAO BM&F
ADVOGADO
CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO
ANDREA TAVARES CUSTODIO
ADVOGADO
MARCIO HENRIQUE LEANDRO(OAB:
230618/SP)

Processo Nº ROT-1000884-91.2021.5.02.0067
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
ASSOCIACAO BM&F
ADVOGADO
CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRENTE
ANDREA TAVARES CUSTODIO
ADVOGADO
MARCIO HENRIQUE LEANDRO(OAB:
230618/SP)
RECORRIDO
ASSOCIACAO BM&F
ADVOGADO
CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO
ANDREA TAVARES CUSTODIO
ADVOGADO
MARCIO HENRIQUE LEANDRO(OAB:
230618/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREA TAVARES CUSTODIO
- ASSOCIACAO BM&F

- ANDREA TAVARES CUSTODIO
- ASSOCIACAO BM&F

PODER JUDICIÁRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 000f8ee

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 000f8ee

proferida nos autos.

proferida nos autos.

AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE ASSOCIACAO BM&F e

AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE ASSOCIACAO BM&F e

outro(s)

outro(s)

Fica mantido o despacho agravado.

Fica mantido o despacho agravado.

Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando

Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando

vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e

vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e

contrarrazões.

contrarrazões.

Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa

Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa

dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de

dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de

movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas

movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas

diretamente perante aquele Tribunal.

diretamente perante aquele Tribunal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 187069

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