Judiciário ● 16/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3472/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022
19984
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
diretamente perante aquele Tribunal.
SAO PAULO/SP, 16 de maio de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
SAO PAULO/SP, 16 de maio de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº AP-1002666-69.2015.5.02.0221
Relator
VALDIR FLORINDO
AGRAVANTE
COLEGIO VILLA LOBOS CAJAMAR
LTDA. - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MARINHO DE
OLIVEIRA(OAB: 324326/SP)
AGRAVADO
LUCIMARA GALEOTTI
ADVOGADO
IVANI CALAMIA(OAB: 130356/SP)
ADVOGADO
TATIANA BOSCHIM PANNO
LOMBARDI(OAB: 174060/SP)
AGRAVADO
COLEGIO VILAURA LTDA - ME
Processo Nº AP-1002666-69.2015.5.02.0221
Relator
VALDIR FLORINDO
AGRAVANTE
COLEGIO VILLA LOBOS CAJAMAR
LTDA. - EPP
ADVOGADO
RODRIGO MARINHO DE
OLIVEIRA(OAB: 324326/SP)
AGRAVADO
LUCIMARA GALEOTTI
ADVOGADO
IVANI CALAMIA(OAB: 130356/SP)
ADVOGADO
TATIANA BOSCHIM PANNO
LOMBARDI(OAB: 174060/SP)
AGRAVADO
COLEGIO VILAURA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO VILLA LOBOS CAJAMAR LTDA. - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- LUCIMARA GALEOTTI
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76605f6
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE COLEGIO VILLA LOBOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76605f6
CAJAMAR LTDA. - EPP e outro(s)
proferida nos autos.
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE COLEGIO VILLA LOBOS
Fica mantido o despacho agravado.
CAJAMAR LTDA. - EPP e outro(s)
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
Fica mantido o despacho agravado.
contrarrazões.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
contrarrazões.
diretamente perante aquele Tribunal.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
diretamente perante aquele Tribunal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182583