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TRT2 30/03/2022 -Pág. 6198 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 30/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3443/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

6198

CONCLUSÃO

disciplinam os aspectos legais, procedimentais e operacionais para

Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do

a realização de audiências por videoconferência, considerando,

Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ALESSANDRO

ainda, o que dispõem os arts. 193 e 236, § 3º do Código de

ROBERTO COVRE, submetendo-o à v. elevada apreciação.

Processo Civil - admissão estabelecida em lei da prática de atos

SAO PAULO/SP, 30 de março de 2022.

processuais por meio digital - e tendo em vista, por fim, os objetivos

THIAGO DA COSTA CAIXETA

precípuos de prevenir a saúde de todos com relação ao contágio

DESPACHO

pelo novo coronavírus, conferir maior racionalidade e eficiência na

Remetam-se ao arquivo provisório, cabendo à parte autora a

prestação dos serviços, além de garantir, de forma ampla e

responsabilidade de informar ao Juízo acerca do recebimento de

irrestrita, o acesso à justiça, é designada, neste processo, sessão

valores nos autos da recuperação judicial, Processo 1013031-

telepresencial.

03.2016.8.26.0037.

Para fins de esclarecimento, a audiência telepresencial caracteriza-

SAO PAULO/SP, 30 de março de 2022.

se por ser a modalidade de audiência na qual todos os envolvidos

ALESSANDRO ROBERTO COVRE
Juiz do Trabalho Substituto

devem participar virtualmente da sessão.
No tópico 4, seguem os dados certificados de agendamento e
acesso à sala criada para participação na audiência.

Processo Nº ATSum-1000436-25.2022.5.02.0604
RECLAMANTE
CINTIA ISABEL DE SOUZA
ADVOGADO
MARISTELA PAES DE
AZEREDO(OAB: 108938/SP)
ADVOGADO
FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA
SERAFIM(OAB: 395708/SP)
RECLAMADO
A.P.M. DA E.M.E.F. DOUTOR PEDRO
ALEIXO
RECLAMADO
GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA

2. DO ESTÍMULO À CONCILIAÇÃO
Considerando que a conciliação representa a forma mais rápida,
eficaz e justa para a solução dos conflitos, que é construída pelas
próprias partes e reproduz um efetivo instrumento de pacificação
social, o Juízo incentiva a composição amigável entre as partes,
bem como estimula toda e qualquer medida que possa ser

Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA ISABEL DE SOUZA

realizada para essa finalidade, como eventual tentativa de
conciliação no Cejusc, no interesse das partes.
A propósito, a conciliação pode ser requerida em qualquer momento
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

processual, atentando-se as partes ao disposto no item II do
Comunicado NUPEMEC-CI nº 02/2020: “As partes poderão
manifestar sua intenção em conciliar por meio do formulário
disponibilizado na página deste Tribunal na Internet, no menu

INTIMAÇÃO

Institucional > Portal da Conciliação > Núcleo Permanente de

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 256a695

Métodos Consensuais de Solução Disputas (Conflitos Individuais) -

proferido nos autos.

Inscrição/Acompanhamento,

ou

pelo

link

CONCLUSÃO

https://ww2.trt2.jus.br/institucional/o-trt-2/portalda-conciliacao/nucleo

Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do

-permanente-de-metodos-consensuais-de-solucao-de-

Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ALESSANDRO

disputasconflitos-individuais/.

ROBERTO COVRE, submetendo-o à v. elevada apreciação.

Caso as partes se conciliem, é necessário, para homologação do

SAO PAULO/SP, 30 de março de 2022.

acordo, que os advogados de ambas as partes acordantes -

LISANI NUNES TINOCO

reclamante e reclamada(s) - juntem petição idêntica de conciliação,
a fim de se obter a assinatura eletrônica de cada patrono,
DESPACHO

confirmando seus termos.

1. DA AUDIÊNCIA VIRTUAL

A rigor, a determinação supra visa assegurar ao Juízo o

Em cumprimento às disposições regulamentares previstas na

conhecimento integral dos termos acordados pelas partes e pelos

Portaria CR nº 06/2020 do E. TRT2, alterada pelas Portarias CR nº

respectivos patronos, tendo em vista as responsabilidades civis

07/2020 e CR nº 05/2021, também do E. TRT2, no Ato

decorrentes do ato.

ConjuntoCSJT GP/VP e CGJT nº 006, de 04 de maio 2020e na
Resolução nº 354 do CNJ, atos normativos que autorizam e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 180527

3. DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

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