Judiciário ● 30/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3443/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
6198
CONCLUSÃO
disciplinam os aspectos legais, procedimentais e operacionais para
Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(a) da 4ª Vara do
a realização de audiências por videoconferência, considerando,
Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ALESSANDRO
ainda, o que dispõem os arts. 193 e 236, § 3º do Código de
ROBERTO COVRE, submetendo-o à v. elevada apreciação.
Processo Civil - admissão estabelecida em lei da prática de atos
SAO PAULO/SP, 30 de março de 2022.
processuais por meio digital - e tendo em vista, por fim, os objetivos
THIAGO DA COSTA CAIXETA
precípuos de prevenir a saúde de todos com relação ao contágio
DESPACHO
pelo novo coronavírus, conferir maior racionalidade e eficiência na
Remetam-se ao arquivo provisório, cabendo à parte autora a
prestação dos serviços, além de garantir, de forma ampla e
responsabilidade de informar ao Juízo acerca do recebimento de
irrestrita, o acesso à justiça, é designada, neste processo, sessão
valores nos autos da recuperação judicial, Processo 1013031-
telepresencial.
03.2016.8.26.0037.
Para fins de esclarecimento, a audiência telepresencial caracteriza-
SAO PAULO/SP, 30 de março de 2022.
se por ser a modalidade de audiência na qual todos os envolvidos
ALESSANDRO ROBERTO COVRE
Juiz do Trabalho Substituto
devem participar virtualmente da sessão.
No tópico 4, seguem os dados certificados de agendamento e
acesso à sala criada para participação na audiência.
Processo Nº ATSum-1000436-25.2022.5.02.0604
RECLAMANTE
CINTIA ISABEL DE SOUZA
ADVOGADO
MARISTELA PAES DE
AZEREDO(OAB: 108938/SP)
ADVOGADO
FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA
SERAFIM(OAB: 395708/SP)
RECLAMADO
A.P.M. DA E.M.E.F. DOUTOR PEDRO
ALEIXO
RECLAMADO
GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
2. DO ESTÍMULO À CONCILIAÇÃO
Considerando que a conciliação representa a forma mais rápida,
eficaz e justa para a solução dos conflitos, que é construída pelas
próprias partes e reproduz um efetivo instrumento de pacificação
social, o Juízo incentiva a composição amigável entre as partes,
bem como estimula toda e qualquer medida que possa ser
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA ISABEL DE SOUZA
realizada para essa finalidade, como eventual tentativa de
conciliação no Cejusc, no interesse das partes.
A propósito, a conciliação pode ser requerida em qualquer momento
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
processual, atentando-se as partes ao disposto no item II do
Comunicado NUPEMEC-CI nº 02/2020: “As partes poderão
manifestar sua intenção em conciliar por meio do formulário
disponibilizado na página deste Tribunal na Internet, no menu
INTIMAÇÃO
Institucional > Portal da Conciliação > Núcleo Permanente de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 256a695
Métodos Consensuais de Solução Disputas (Conflitos Individuais) -
proferido nos autos.
Inscrição/Acompanhamento,
ou
pelo
link
CONCLUSÃO
https://ww2.trt2.jus.br/institucional/o-trt-2/portalda-conciliacao/nucleo
Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do
-permanente-de-metodos-consensuais-de-solucao-de-
Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ALESSANDRO
disputasconflitos-individuais/.
ROBERTO COVRE, submetendo-o à v. elevada apreciação.
Caso as partes se conciliem, é necessário, para homologação do
SAO PAULO/SP, 30 de março de 2022.
acordo, que os advogados de ambas as partes acordantes -
LISANI NUNES TINOCO
reclamante e reclamada(s) - juntem petição idêntica de conciliação,
a fim de se obter a assinatura eletrônica de cada patrono,
DESPACHO
confirmando seus termos.
1. DA AUDIÊNCIA VIRTUAL
A rigor, a determinação supra visa assegurar ao Juízo o
Em cumprimento às disposições regulamentares previstas na
conhecimento integral dos termos acordados pelas partes e pelos
Portaria CR nº 06/2020 do E. TRT2, alterada pelas Portarias CR nº
respectivos patronos, tendo em vista as responsabilidades civis
07/2020 e CR nº 05/2021, também do E. TRT2, no Ato
decorrentes do ato.
ConjuntoCSJT GP/VP e CGJT nº 006, de 04 de maio 2020e na
Resolução nº 354 do CNJ, atos normativos que autorizam e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180527
3. DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA