Judiciário ● 25/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3440/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
17067
Destarte, inviável o seguimento do apelo, porquanto olvidado o
PODER JUDICIÁRIO
disposto no artigo 896, §1.º-A, I, da CLT
JUSTIÇA DO
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc875c3
proferida nos autos.
Intimem-se.
RECURSO DE REVISTA
ROT-1000291-69.2020.5.02.0464 - Turma 15
Tramitação Preferencial
/mi
1.PEROLA COMERCIO E
SAO PAULO/SP, 24 de março de 2022.
Recorrente(s):
SERVICOS EIRELI EM
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
1.VIVIANE DEMSKI MANENTE
Advogado(a)(s):
Processo Nº ROT-1000291-69.2020.5.02.0464
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
SILVIA PELLEGRINI RIBEIRO(OAB:
230654/SP)
RECORRENTE
PEROLA COMERCIO E SERVICOS
EIRELI EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
VIVIANE DEMSKI MANENTE DE
ALMEIDA(OAB: 216790/SP)
RECORRENTE
VANDENRIQUE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO PEDRO MONTEIRO(OAB:
107999/SP)
ADVOGADO
LUCIANO DE ALMEIDA PERA(OAB:
211806/SP)
RECORRIDO
VANDENRIQUE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO PEDRO MONTEIRO(OAB:
107999/SP)
ADVOGADO
LUCIANO DE ALMEIDA PERA(OAB:
211806/SP)
RECORRIDO
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
SILVIA PELLEGRINI RIBEIRO(OAB:
230654/SP)
RECORRIDO
PEROLA COMERCIO E SERVICOS
EIRELI EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
VIVIANE DEMSKI MANENTE DE
ALMEIDA(OAB: 216790/SP)
DE ALMEIDA (SP - 216790)
Recorrido(a)(s):
1.VANDENRIQUE VIEIRA DA
SILVA
Advogado(a)(s):
1.MARCELO PEDRO
MONTEIRO (SP - 107999)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 07/03/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 17/03/2022 - id.
0137593).
Regular a representação processual,id. c91e19e.
Isento de preparo (CLT, art. 899, § 10).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Adicional de Periculosidade.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
Atualização / Correção Monetária.
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a
Intimado(s)/Citado(s):
- PEROLA COMERCIO E SERVICOS EIRELI EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- VANDENRIQUE VIEIRA DA SILVA
- VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie
o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista,
cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos
de fato e de direito constantes da decisão regional no tema
debatido.
Como se depreende das razões recursais, a parte
recorrentereproduziu de maneira integralo v. acórdão regional,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180246