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TRT2 17/03/2022 -Pág. 532 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 17/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3434/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

532

Intimado(s)/Citado(s):
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

- MARCIA MARIA MONTEIRO

argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Intimem-se as partes.
NADA MAIS.

Dra. FERNANDA MIYATA CASTELLO BRANCO
Juíza do Trabalho Substituta

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f7a8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FERNANDA MIYATA FERREIRA

3. DISPOSITIVO:

Juíza do Trabalho Titular

ANTE O EXPOSTO,nos autos da reclamação trabalhista movida
por MARCIA MARIA MONTEIRO em face de A. OLIVEIRA EIRELI,
decido: extinguir com resolução do mérito as pretensões cuja
exigibilidade seja anterior a 24/06/2016, e ainda, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formula dos pela
parte autora, para condenar a reclamada no pagamento das

Processo Nº ATOrd-1000774-81.2021.5.02.0006
RECLAMANTE
MARCIA MARIA MONTEIRO
ADVOGADO
JULIO CESAR VALLESI
RIBEIRO(OAB: 292423/SP)
RECLAMADO
A.OLIVEIRA EIRELI
ADVOGADO
MARCIO MORAIS XAVIER(OAB:
133552/SP)

seguintes verbas:
- reflexos de salário por fora;
- dobra das férias de 2015/2016, acrescidas de 1/3.

Intimado(s)/Citado(s):
- A.OLIVEIRA EIRELI

Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença na
forma da lei, conforme a fundamentação, inclusive com relação a
dedução, juros e correção monetária.

PODER JUDICIÁRIO

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

JUSTIÇA DO

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Deverá a reclamada retificar a CTPS da autora para constar como
último salário o valor de R$ 3.064,26 (cf. inicial, fl.02), em
decorrência da integração do salário por fora. Determino que a ré
proceda à retificação no prazo de 5 dias após sua intimação, sob
penade multa no valor de R$ 300,00, por dia (até o limite de 30
dias) com base no art. 536, §1º doNCPC.
Transcorrido in albis, o prazo acima, procederá a Secretaria desta
Vara as anotaçõesestabelecidas, conforme art. 39, § 2º da CLT,
sem prejuízo da multaestipulada.
A parte autora deverá depositar sua CTPS em Secretaria no prazo
de 5 dias após intimadapara tanto, sob pena de se considerar
cumprida a obrigação pela ré.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.
Multa por litigância de má-fé, cf. fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 400,00,
calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, provisoriamente
estimado.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórioscalcados na mera justificativa de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179818

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f7a8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO,nos autos da reclamação trabalhista movida
por MARCIA MARIA MONTEIRO em face de A. OLIVEIRA EIRELI,
decido: extinguir com resolução do mérito as pretensões cuja
exigibilidade seja anterior a 24/06/2016, e ainda, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formula dos pela
parte autora, para condenar a reclamada no pagamento das
seguintes verbas:
- reflexos de salário por fora;
- dobra das férias de 2015/2016, acrescidas de 1/3.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença na
forma da lei, conforme a fundamentação, inclusive com relação a
dedução, juros e correção monetária.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Deverá a reclamada retificar a CTPS da autora para constar como
último salário o valor de R$ 3.064,26 (cf. inicial, fl.02), em

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