Judiciário ● 14/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3392/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
J.D.S.C.
ANDREA NASCIMENTO DO
AMARAL(OAB: 337382/SP)
R.C.D.P.P.T.E.
OTAVIO RAMOS DE
ASSUNCAO(OAB: 198279/SP)
3556
avença, não haverá recolhimento de contribuições previdenciárias.
Dispensado o envio ao INSS, nos termos do Prov. GP/CR 01/14.
A parte reclamante deverá informar eventual inadimplemento no
prazo de até 5 (cinco) dias após a data do seu vencimento, sob
pena de preclusão e de ser a parcela considerada quitada.
Intimado(s)/Citado(s):
Decorridos 5 (cinco) dias do vencimento, não havendo manifestação
- J.D.S.C.
das partes, considerar-se-á o acordo integralmente quitado e
Tomar ciência do(a) Intimação de ID db95c87.
Processo Nº ATOrd-1001206-78.2021.5.02.0078
RECLAMANTE
MARCUS VINICIUS SAMPAIO
ADVOGADO
FERNANDA PASTORE EDAES
LISBOA SILVA(OAB: 339265/SP)
RECLAMADO
LEMAM CONSTRUCOES E
COMERCIO S.A.
ADVOGADO
FABIO DE ASSIS(OAB: 207017/SP)
cumprido.
Custas pelas partes, calculadas sobre o valor da avença, no importe
de R$1.040,00, na razão de 50% para cada (R$520,00), ficando a
parte autora isenta, eis que ora defiro-lhe a gratuidade. A parte
reclamada deverá ser intimada para que comprove o
recolhimento no prazo de até 30 dias após o vencimento da
parcela.
Intimado(s)/Citado(s):
Determino que a Secretaria da Vara utilize a “intimação com
- MARCUS VINICIUS SAMPAIO
data certa”, para que a parte reclamada comprove no prazo de
30 dias corridos (a partir do vencimento do acordo) o
pagamento das custas processuais.
PODER JUDICIÁRIO
Após comprovado o recolhimento das custas pela parte
JUSTIÇA DO
reclamada,arquive-se em definitivo, sem prejuízo de
desarquivamento para execução em caso de inadimplemento.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ee10e7
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Caso não comprovado o recolhimento, execute-se pelo SISBAJUD.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
SAO PAULO/SP, 14 de janeiro de 2022.
LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 78ª Vara
Juíza do Trabalho Titular
do Trabalho de São Paulo/SP.
SÃO PAULO, data abaixo.
PRISCILA ROSA MOREIRA SERTEK
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vejo que o reclamante ratificou os termos do acordo através de
assinatura (Id. fc35bce) e possui regular representação processual
com poderes especiais, inclusive para transigir (Id. 45ffab4).
Processo Nº ATOrd-1001206-78.2021.5.02.0078
RECLAMANTE
MARCUS VINICIUS SAMPAIO
ADVOGADO
FERNANDA PASTORE EDAES
LISBOA SILVA(OAB: 339265/SP)
RECLAMADO
LEMAM CONSTRUCOES E
COMERCIO S.A.
ADVOGADO
FABIO DE ASSIS(OAB: 207017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMAM CONSTRUCOES E COMERCIO S.A.
HOMOLOGO o acordo apresentado pelas partes sob o Id.f309a0f,
para que surta seus efeitos e para nada mais reclamar a respeito do
contrato de trabalho havido e do objeto desta reclamação.
PODER JUDICIÁRIO
A parte reclamada ficou responsável pelo pagamento do valor
JUSTIÇA DO
líquido de R$52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), mediante
cheques que serão entregues ao patrono ou ao reclamante, em 04
(quatro) parcelas de R$13.000,00 (treze mil reais) cada, com
INTIMAÇÃO
vencimentos em a partir de 12.11.2021, 13.12.2021, 12.01.2022 e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ee10e7
14.02.2022.
proferida nos autos.
Ficou convencionado que caso o acordo não seja cumprido, incidirá
CONCLUSÃO
multa de 50% sobre o valor em aberto.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 78ª Vara
Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas que compõem a
do Trabalho de São Paulo/SP.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176948