Judiciário ● 24/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3169/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51ed0f5
82
São Paulo, data no rodapé.
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Lethícia de Oliveira Foreze
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP.
DECISÃO
SAO PAULO/SP, data abaixo.
EDUARDO LEITE VANIN
Diante dos elementos constantes dos documentos juntados aos
DESPACHO
autos através da manifestação e Fichas JUCESP (fls. 530/532 e
anexos) , verifica-se a efetiva existência do grupo econômico
Vistos
indicado pelo exequente.
Convênio SISBAJUD utilizado com resultado negativo. Não há
valores a serem liberados nos autos.
A Empresa PLAYONE EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ
Incluam-se os devedores no BNDT.
04.933.060/0009-75) possui vínculo com as rés, ficando
Ciência ao autor acerca dos resultados da pesquisa patrimonial (id
demonstrado através do sócio (Marcelo Gutglas) e endereços em
de8bbbc e anexos).
comum, bem como através de sua constituição e alterações
A parte autora deverá indicar diretrizes para prosseguimento da
societárias.
execução, no prazo de 20 dias. Na inércia, os autos serão
Assim, reconheco o grupo econômico, nos termos do art. 2º, §2º
remetidos ao arquivo provisório e terá início a contagem do prazo
da CLT, devem as empresas PLAYONE EMPREENDIMENTOS
prescricional.
LTDA (CNPJ 04.933.060/0009-75) responderem pela inadimplência
SAO PAULO/SP, 23 de fevereiro de 2021.
da devedora principal, independente de para qual componente do
grupo tenha o reclamante prestado os seus serviços, visto que o
RENATA ORSI BULGUERONI
referido dispositivo consolidado e expresso em atribuir
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
solidariedade a todos os componentes do grupo.
Determino, pois, a inclusão da referidas empresa no polo passivo
Processo Nº ATOrd-0315900-70.1997.5.02.0002
RECLAMANTE
SIMONE SILVEIRA FORTES
ADVOGADO
MARIA CRISTINA RODRIGUES
VIANNA(OAB: 51806/SP)
RECLAMADO
CARLOS MAZZILLI PELOSINI
RECLAMADO
OSCAR ALFREDO MULLER
RECLAMADO
PLAYCENTER COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA DE SOUZA
CARVALHO(OAB: 166475/SP)
RECLAMADO
SERGIO ANTONIO CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RECLAMADO
CDMA PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PLAYCENTER COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3b5e89
proferida nos autos.
desta ação, devendo a execução prosseguir contra ela, na forma
requerida pelo autor.
Expeça-se mandado de citação.
SAO PAULO/SP, 23 de fevereiro de 2021.
RENATA ORSI BULGUERONI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0315900-70.1997.5.02.0002
RECLAMANTE
SIMONE SILVEIRA FORTES
ADVOGADO
MARIA CRISTINA RODRIGUES
VIANNA(OAB: 51806/SP)
RECLAMADO
CARLOS MAZZILLI PELOSINI
RECLAMADO
OSCAR ALFREDO MULLER
RECLAMADO
PLAYCENTER COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA DE SOUZA
CARVALHO(OAB: 166475/SP)
RECLAMADO
SERGIO ANTONIO CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RECLAMADO
CDMA PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE SILVEIRA FORTES
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163402