Judiciário ● 18/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3165/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021
49277
PERFIL HOTELARIA LTDA, reclamada(s).
9 Súmula 289 do TST: O simples fornecimento do aparelho de
proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional
de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à
Ausentes as partes, foi o processo submetido a julgamento e
diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas
proferida a seguinte
ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
10 Maiores detalhes deverão ser obtidos na página eletrônica do E.
TRT/2ª Região – www.trtsp.jus.br
SUZANO/SP, 12 de fevereiro de 2021.
SENTENÇA
RICHARD WILSON JAMBERG
Juiz(a) do Trabalho Titular
I – RELATÓRIO
Processo Nº ATOrd-1000696-24.2020.5.02.0491
RECLAMANTE
SONIA ARAUJO COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
VANESSA VITAL TORRES
SANTOS(OAB: 411046/SP)
RECLAMADO
PERFIL HOTELARIA LTDA
ADVOGADO
EDGAR FARIA BARCELOS
PEREIRA(OAB: 274440/SP)
PERITO
JOSE CARLOS PARRA FERREIRA
SONIA ARAUJO COSTA DE OLIVEIRA, qualificado(a) na inicial,
ajuizou a presente reclamatória trabalhista em face de PERFIL
HOTELARIA LTDA, pelas razões que expôs, juntando documentos
e formulando sua pretensão. Atribuiu à causa o valor de R$: R$
53.107,35.
Intimado(s)/Citado(s):
- PERFIL HOTELARIA LTDA
Regularmente citado, defendeu-se o réu resistindo às pretensões.
PODER
O (a) reclamante apresentou manifestação à(s) defesa(s).
JUDICIÁRIO
As partes prescindiram da produção de provas de audiência.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1b031b
proferida nos autos.
Realizada perícia técnica.
TERMO DE AUDIÊNCIA
Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual.
PROCESSO Nº 1000696-24.2020.5.02.0491
Razões finais foram ofertadas pela autora.
Aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um,
às 18:06 horas, na sala de audiências desta Vara, por ordem do
MM. Juiz do Trabalho RICHARD WILSON JAMBERG, foram
As propostas conciliatórias foram rejeitadas.
apregoados os litigantes:
É o relatório.
SONIA ARAUJO COSTA DE OLIVEIRA, reclamante, e
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