Judiciário ● 12/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3163/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº ROT-1000954-51.2019.5.02.0044
Relator
PAULO EDUARDO VIEIRA DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
SIMONE PLACIDO TEIXEIRA
ADVOGADO
DANIELA DAIANA DA SILVA(OAB:
379874/SP)
ADVOGADO
HENRIQUE CESAR DA SILVEIRA
GIRARDI(OAB: 276055/SP)
ADVOGADO
MARCIO LOUREIRO(OAB:
178050/SP)
ADVOGADO
MARTA DE SANTIS TRINDADE(OAB:
412016/SP)
RECORRIDO
VMT TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
WILDINER TURCI(OAB: 188279/SP)
20059
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 02/02/2021 - id.
8868a52).
Regular a representação processual,id. 28600fe e c5471e0.
Satisfeito o preparo (id(s). aa6c34b e 97437a8 e 166b866
e2355120).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios/Descontos
Salariais - Devolução.
De acordo com os fundamentos expostos no acórdão,
especialmente de que a recorrente não comprovou que os
descontos eram efetuados por erro do vendedor,não é possível
divisar ofensa aos dispositivos da legislação federal mencionados
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE PLACIDO TEIXEIRA
- VMT TELECOMUNICACOES LTDA
no recurso de revista.
Ressalte-se que, se o juízo entendeu que determinado item restou
provado nos autos, revela-se imprópria a pretensão de reexame do
ônus da prova desse título, que somente se justificaria caso o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
julgado tivesse como supedâneo a não satisfação do encargo
probatório, restando inviável, assim, reconhecer violação literal dos
artigos 818, da CLT, e 373, do CPC (333 do CPC de 1973), bem
Fundamentação
como divergência jurisprudencial.
DENEGA-SE seguimento.
RECURSO DE REVISTA
CONCLUSÃO
ROT-1000954-51.2019.5.02.0044 - Turma 3
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.
/ce
Recorrente(s):
VMT TELECOMUNICACOES
LTDA
Advogado(a)(s):
WILDINER TURCI (SP 188279)
Assinatura
SAO PAULO, 11 de Fevereiro de 2021.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Recorrido(a)(s):
SIMONE PLACIDO TEIXEIRA
Advogado(a)(s):
MARTA DE SANTIS
TRINDADE (SP - 412016)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 18/12/2020 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163083
Processo Nº ROT-1000736-44.2019.5.02.0716
Relator
SONIA MARIA FORSTER DO
AMARAL
RECORRENTE
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
ANA PAULA ROCHA BARRA(OAB:
377578/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
JANAINA LUANDA PATRICIA DIAS
MORENO(OAB: 390621/SP)
ADVOGADO
MARIA MERCEDES OLIVEIRA
FERNANDES DE LIMA(OAB:
82402/SP)
RECORRENTE
RONNYE DA SILVA CARLOS