Judiciário ● 08/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3159/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021
PODER
JUDICIÁRIO
7313
EIRELI no SERASAJUD e, após, inclua(m)-se no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), nos termos do art. 883-A da
CLT.
Com a resposta das pesquisas, dê-se ciência do resultado ao
INTIMAÇÃO
Exequente para que forneça subsídios atuais e efetivos ao
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5373e6
prosseguimento da execução, no prazo de quinze (15) dias.
proferido nos autos.
No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo, nos termos do art. 11-A
CONCLUSÃO
da CLT, no arquivo provisório.
SAO PAULO/SP, 08 de fevereiro de 2021.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos em face da juntada
da petição #id:34bda2d
GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA
À elevada apreciação de V.Exa.
Juiz(a) do Trabalho Titular
SP. 05/02/2021.
Nair Angela dos Santos e Silva
Técnico Judiciário
Vistos, etc.
Ante a aplicação subsidiária do CPC no âmbito do processo
trabalhista, proceda-se à citação das Executadas, CALCADOS J
Processo Nº ExFis-1001601-52.2019.5.02.0042
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO
FOBOS PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
FELLIPP MATTEONI SANTOS(OAB:
278335/SP)
ADVOGADO
JOSE ROBERTO MAZETTO(OAB:
31453/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOBOS PARTICIPACOES LTDA
BRAND III LTDA., JORGE ALEX CALCADOS LTDA, CALCADOS J
BRAND I- EIRELI, CALCADOS J BRAND II - EIRELI, CALCADOS J
BRAND IV LTDA, CALCADOS J BRAND V EIRELI e CALCADOS J
PODER
BRAND VI - EIRELI, condenadas solidariamente, nos termos do
JUDICIÁRIO
artigo 523 do CPC, limitado seus efeitos no que tange à citação,
para que efetue o pagamento da execução, devidamente atualizada
até a data do pagamento.
Decorrido o prazo sem cumprimento, prossiga-se a execução com a
expedição de mandado ao GAEPP, nos termos o Ato GP/CR 02 de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33b89d9
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
17/06/2020 deste Eg. TRT, para realização de diligências através do
sistema SISBAJUD (Banco do Brasil 001/ Ag. 5905/ Geral) e, caso
negativo a penhora SISBAJUD, a realização das pesquisas nos
sistemas RENAJUD, ARISP, CNIB e INFOJUD, com isenção de
cobranças de emolumentos, a fim de localizar e bloquear eventuais
bens das Executadas, CALCADOS J BRAND III LTDA., JORGE
ALEX CALCADOS LTDA, CALCADOS J BRAND I- EIRELI,
CALCADOS J BRAND II - EIRELI, CALCADOS J BRAND IV LTDA,
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a)
da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP em face da juntada da(s)
petição(ões) #id:4ee71f9
À elevada apreciação de V. Exa.
São Paulo, 05/02/2021.
NAIR ANGELA DOS SANTOS E SILVA
CALCADOS J BRAND V EIRELI e CALCADOS J BRAND VI EIRELI, conforme previsto no Provimento GP/CR nº 13/2006 e no
Provimento GP/CR Nº 7/2015, no limite do débito exequendo.
Transcorrido o prazo de 45 dias, a contar da citação, não havendo
garantia da execução, expeça-se mandado ao GAEPP para
inclusão das Executadas, CALCADOS J BRAND III LTDA., JORGE
ALEX CALCADOS LTDA, CALCADOS J BRAND I- EIRELI,
CALCADOS J BRAND II - EIRELI, CALCADOS J BRAND IV LTDA,
CALCADOS J BRAND V EIRELI e CALCADOS J BRAND VI -
Vistos, etc.
A partir da solicitação do Ente Público, após consulta aos sistemas
SISCONDJ (BB) e SIF (CEF), verifica-se que não há saldo
remanescente nos autos a serem transferidos aos cofres públicos
da União.
Ainda, visto que os valores apontados na CDA #id:eedcc98
superam o quanto apontado no §2°, do art. 20 da Lei
n°10.522/2002 (R$1.000,00) para extinção da execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162819