Judiciário ● 30/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3111/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020
11316
Acórdão negou provimento ao agravo de petição da embargante,
restando confirmada a sentença de improcedência dos presentes
Vistos.
embargos de terceiro.
Observo que os presentes autos retornaram do E. TRT, e que o v.
Verifico ainda que a sentença de Id 91fe223 condenou a
Acórdão negou provimento ao agravo de petição da embargante,
embargante ao pagamento de custas processuais no valor de R$
restando confirmada a sentença de improcedência dos presentes
200,00 e honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da
embargos de terceiro.
embargada, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º do CPC, no importe de
Verifico ainda que a sentença de Id 91fe223 condenou a
R$ 1.000,00 (10% do valor da causa).
embargante ao pagamento de custas processuais no valor de R$
As custas processuais já foram recolhidas (Id 121b427).
200,00 e honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da
Assim sendo, diante do trânsito em julgado, intime-se a
embargada, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º do CPC, no importe de
embargante para que no prazo de 15 dias comprove nos autos
R$ 1.000,00 (10% do valor da causa).
o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em
As custas processuais já foram recolhidas (Id 121b427).
favor do patrono da embargada, no importe de R$ 1.000,00, sob
Assim sendo, diante do trânsito em julgado, intime-se a
pena de execução.
embargante para que no prazo de 15 dias comprove nos autos
No mais, junte-se cópia da sentença (Id 91fe223) e do acórdão
o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em
(Id de6d030) nos Autos Principais (1002413-50.2016.5.02.0608),
favor do patrono da embargada, no importe de R$ 1.000,00, sob
certificando o trânsito em julgado.
pena de execução.
Após a comprovação do pagamento do honorários advocatícios,
No mais, junte-se cópia da sentença (Id 91fe223) e do acórdão
arquivem-se os presentes autos.
(Id de6d030) nos Autos Principais (1002413-50.2016.5.02.0608),
SAO PAULO/SP, 27 de novembro de 2020.
certificando o trânsito em julgado.
Após a comprovação do pagamento do honorários advocatícios,
HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
arquivem-se os presentes autos.
SAO PAULO/SP, 27 de novembro de 2020.
Processo Nº ETCiv-1001454-74.2019.5.02.0608
EMBARGANTE
LUANA APARECIDA OLIVAL DE
PAULA
ADVOGADO
sergio paulo de camargo tarcha(OAB:
138305-D/SP)
EMBARGADO
SHEILA OLIVEIRA AULI
ADVOGADO
RENATO DE SOUZA SOARES(OAB:
234852/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA OLIVEIRA AULI
HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1000915-74.2020.5.02.0608
RECLAMANTE
RODNEI GOMES TELES DA SILVA
ADVOGADO
RONNY APARECIDO ALVES
ALMEIDA(OAB: 286757/SP)
RECLAMADO
NOVA LF COMERCIO DE
PRODUTOS PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO
MARCELO IZIDIO SILVA(OAB:
364226/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER
- NOVA LF COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS EIRELI
JUDICIÁRIO
PODER
INTIMAÇÃO
JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4731cb0
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c07248b
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
proferido nos autos.
SAO PAULO/SP, 27/11/2020.
NIVEA E SILVA BENJAMIN
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159952
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.