Judiciário ● 06/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3074/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Outubro de 2020
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alguma dificuldade de ordem técnica, dificuldades estas que não
raramente são superadas no momento da audiência), e, por vezes,
o prosseguimento através de designação de perícia, julgamento ou
mesmo a realização da instrução (esta apenas quando conveniente
Vistos, etc.
e mediante concordância das partes).
1. Cumpra-se o item “1” do despacho de ID 9947fae.
Posto isto, mantenho a audiência designada no formato virtual,
2. HOMOLOGO os cálculos de fls.261/264, elaborados pelo autor.
sem prejuízo de que eventuais dificuldades sejam analisadas pelo
3. Fixo o total da condenação, atualizada até 06/03/2020, data dos
magistrado responsável no bojo da própria audiência, sem dúvida o
cálculos, nos valores:
momento mais adequado para tanto.
PRINCIPAL : R$ 182,08
Aguarde-se a audiência e intimem-se as partes.
JUROS : R$ 42,88
SAO PAULO/SP, 05 de outubro de 2020.
VALOR BRUTO DEVIDO: R$ 224,96
INSS SEGURADO : R$ 0,00
CESAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES
Juiz(a) do Trabalho Titular
IMPOSTO DE RENDA: R$ 0,00
VALOR LÍQUIDO DEVIDO: R$ 224,96
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 22,50
Processo Nº ATSum-1000291-38.2018.5.02.0012
RECLAMANTE
ANDRE HENRIQUE LEONEL
ADVOGADO
MONICA CAMPELINO JULIAO DO
NASCIMENTO(OAB: 320612/SP)
RECLAMADO
IDA V G CONFECCOES - ME
ADVOGADO
VIVIEN LADY GONCALVES(OAB:
188275/SP)
ADVOGADO
JULIANA MARTINS FLORIO(OAB:
184122/SP)
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS DO EMPREGADOR: R$
0,00
CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 10,64
VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: 258,10
4. Defiro o prazo de 48 horas para que o autor indique os dados
bancários para depósito.
5. Notifique-se a reclamada, a proceder ao depósito dos valores
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE HENRIQUE LEONEL
devidos, que deverão ser atualizados pela ré até a data do
efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, na forma prevista no
artigo 523 do CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo
PODER
JUDICIÁRIO
dispositivo legal.
6. O pagamento dos valores devidos, bem como sua
comprovação nos autos, no prazo acima estabelecido, deverá
observar os seguintes parâmetros:
INTIMAÇÃO
• O valor do crédito líquido do autor e os honorários advocatícios
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2832963
deverão ser depositados diretamente na conta bancária indicada
proferida nos autos.
pelo autor nos autos.
PROCESSO Nº 1000291-38.2018.5.02.012
• No caso da inércia do autor quanto a indicação da conta, os
valores deverão, dentro do prazo estabelecido, ser depositados
em Juízo, através de depósito judicial.
• As custas processuais deverão ser recolhidas em guia GRU.
7. Decorrido o prazo da reclamada, defiro ao autor o prazo de 30
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
dias para que aponte qualquer irregularidade no pagamento, sob
Trabalho, Dr. César Augusto Calovi Fagundes. À elevada
pena de dar-se por encerrada a execução, com arquivamento
apreciação de V. Exa.
definitivo dos autos.
SP, 02/10/2020
8. No caso de inadimplência da ré, decorrido o seu prazo, indique o
Marcelo da Costa Andrade
autor meios para prosseguimento da execução, no prazo de 30
Técnico Judiciário
dias, sob pena de aguardar junto aos pendentes, sem prejuízo da
fluência do prazo prescricional, conforme art. 11-A, da CLT.
9. Dê-se ciência ao autor.
São Paulo, 02/10/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157472