Judiciário ● 15/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3059/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2020
3221
da reclamada, no percentual de 5% sobre a diferença entre o valor
INTIMAÇÃO
do pedido (R$ 46.337,61) e o valor da condenação, ficando seu
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c6a0bb
pagamento sob condição suspensiva por 2 anos, conforme dispõe o
proferida nos autos.
art. 791-A, § 4º da CLT.
CONCLUSÃO
Intime-se a ré para que efetue o pagamento do crédito e comprove
os recolhimentos devidos no prazo de 15 dias sob pena de penhora.
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 22ª
Cumprido, libere-se ao reclamante seu crédito líquido, transfiram-se
Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 15 de setembro de 2020.
os recolhimentos aos órgãos competentes, remetendo-se os autos
MARCELLA DE CARVALHO RIFAS
ao arquivo em definitivo.
Vistos etc.
Infrutífera a medida, a secretaria realizará de ofício todas as
Impugnações da reclamada:
diligências executivas de praxe em face da executada.
Do indicador econômico: Sem razão a reclamada, tendo em vista
que a indicação dos índices de correção monetária e juros
I.
SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2020.
encontram-se na planilha de Anexo 3 dos cálculos do autor.
Da multa por litigância de má fé: Assiste razão a reclamada, vez
SAMIR SOUBHIA
que o comando decisório condenou o reclamante ao seu
Juiz(a) do Trabalho Titular
pagamento, tendo o autor retificado seu cálculo quanto à inclusão
do valor da referida multa.
Sentença de Liquidação:
Os cálculos reapresentados pelo reclamante estão de acordo com o
comando decisório, exceto quanto a apuração do FGTS+40% do
mês de agosto de 2018, vez que como trabalhou até 13/08/18, a
base de cálculo para a sua apuração é R$ 693,33 e não R$
1.226,67, tendo sido retificado o cálculo quanto a este item, por
isso, HOMOLOGO-os, fixando o valor bruto em face da reclamada
Processo Nº ATSum-1001392-80.2018.5.02.0022
RECLAMANTE
DIANA CRISTINA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
CINTIA DUARTE(OAB: 368822/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO CAMPO BELISSIMO
ADVOGADO
RODRIGO KARPAT(OAB: 211136/SP)
RECLAMADO
ANDREY T ALVES SOLUCOES
ELETRONICAS - ME
ADVOGADO
ROGARCIANO GOMES ALVES(OAB:
374911/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY T ALVES SOLUCOES ELETRONICAS - ME
em R$ 6.246,69atualizado até 01/08/2020, sendo R$ 5.505,31
relativos ao principal, e R$ 741,38 relativos aos juros de mora, a
serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos
PODER
estabelecidos em lei.
JUDICIÁRIO
Deverá ser deduzido do crédito do autor o valor de R$ 44,80 a título
de contribuição previdenciária cota reclamante e o valor de R$
473,29 a título de multa por litigância de má fé, paga em favor da
Destinatário: ANDREY T ALVES SOLUCOES ELETRONICAS -
reclamada. Imposto de Renda, isento.
ME
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 120,00(atualizado até
29/11/19).
Contribuição previdenciária da parte patronal nos termos da
INTIMAÇÃO - Processo PJe
fundamentação, no importe de R$ 123,18.
Após o retorno do expediente do Fórum Rui Barbosa, intime-se o
reclamante para juntar em Secretaria sua CTPS, em 10 dias, após,
Fica V. Sa. CIENTE de que os autos serão arquivados em
intime-se a reclamada para providenciar a anotação pertinente no
definitivo.
prazo de 10 dias.Em sendo possível, as partes podem acordar
entre si uma forma da reclamada proceder à anotação na CTPS do
SAO PAULO/SP, 15 de setembro de 2020.
autor, informando nos autos o cumprimento da obrigação de fazer.
A ré arcará com os honorários advocatícios em favor do patrono da
reclamante, no percentual de 5% sobre o valor da condenação.
O autor arcará com os honorários advocatícios em favor do patrono
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156371
ROSALI ALVES
Servidor