Judiciário ● 03/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3052/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
SIRLANE DE FREITAS(OAB:
321558/SP)
ESTEPA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACAO LTDA.
DELIO MARINS PALACIO
DELMA MARINS PALACIO
PRO - STAMP PROJETOS E
FABRICACAO DE FERRAMENTAS
LTDA
ROBERTO HARUDI SHIMURA(OAB:
157920/SP)
12921
da CLT, os sócios, assumem o risco da atividade econômica
exercida e, desta forma, o seu patrimônio deve responder pelas
dívidas da empresa.
Não foram indicados bens à penhora. Não há que se falar em
fraude uma vez que ante a impossibilidade de quitação do débito
pela pessoa jurídica devedora, seus sócios devem responder com
Intimado(s)/Citado(s):
seu próprio patrimônio e, sendo assim, determino que seja
- MARCIO DE MELO DIAS
desconsiderado a personalidade jurídica, para condenar
incidentalmente os sócios citados a responderem pela integralidade
PODER
do crédito exequente não quitado na ação citada.
JUDICIÁRIO
Ante todo o exposto, julgo PROCEDENTE o presente incidente para
INTIMAÇÃO
condenar os suscitados Delio Marins Palacio, Delma Marins Palácio
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bf82d2
e Estepa Empreendimentos e Participações Ltda a responderem
proferida nos autos.
pela integralidade do crédito exequente não quitado nesta ação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica
proposto pelo exequente, ora suscitante em face de Delio Marins
Palacio, Delma Marins Palácio e Estepa Empreendimentos e
RIBEIRAO PIRES/SP, 02 de setembro de 2020.
Participações Ltda, suscitados, com o objetivo de que estes sejam
responsabilizados pelo pagamento dos débitos resultantes deste
ANDRE SENTOMA ALVES
processo.
1. Verifica-se que, mesmo intimado, nos termos do artigo 134 do
CPC, os suscitados, com exceção de Estepa Empreendimentos e
Participação Ltda, quedaram-se inertes e, desta forma, nos termos
do artigo 344 do mesmo diploma legal, considero-os revéis e
confessos quanto toda a matéria de fato.
A suscitada Estepa Empreendimentos e Participação Ltda
apresentou resposta (id 19f0be7) onde alega que a
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000846-78.2014.5.02.0411
RECLAMANTE
JOAO BATISTA PEREIRA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RECLAMADO
TRW AUTOMOTIVE LTDA
ADVOGADO
NOEDY DE CASTRO MELLO(OAB:
27500/SP)
RECLAMADO
FERCOL - METAL, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CONTI(OAB:
174841/SP)
PERITO
MARCELO TUZZOLO VIDALLER
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA PEREIRA
desconsideração da personalidade jurídica trata-se de medida
excepcional e a inocorrência dos termos do artigo 50 do Código
Civil. Não indicou bens à penhora.
PODER
JUDICIÁRIO
2. O alcance dos sócios encontra respaldo no artigo 28 da Lei
8078/90, (Código de Defesa do Consumidor) e no inciso VII do
INTIMAÇÃO
artigo 790 do CPC, aplicável na Justiça do Trabalho ante o que
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b435e5
dispõe os artigos 8º e 769 da CLT. Ainda de acordo com o artigo 2º
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155915