Judiciário ● 07/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2950/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
fl. 320 acórdão TRT;
fl. 394 negado provimento ao AI-RR
8746
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
- MARTEL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO
LTDA
fl. 533 decisão C. TST negando provimento ao Agravo interno e
aplicando multa art. 1021, § 4o do CPC;
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tendo em vista o pagamento integral dos débitos do Sindicato
Autor, decorrente do bloqueio Bacenjud, DECLARO EXTINTA A
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (art. 924, II, do
INTIMAÇÃO
CPC).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Converto o numerário sob Id ecade28 (R$ 1.671,13) em penhora,
PODER JUDICIÁRIO |||
dando-se ciência ao Sindicato Autor pelo prazo de 05 dias (art. 884
JUSTIÇA DO TRABALHO
da CLT).
CONCLUSÃO
Decorrido prazo, sem manifestação, deferem-se, desde já, as
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do
seguintes liberações, via sistema SISCONDJ:
Trabalho, certificando o numerário decorrente do bloqueio on-line
1. à 1ª reclamada MARTEL SERVICOS a importância R$ 835,56
(Bacenjud).
(Deverá a 1ª reclamada informar nos autos, no prazo de 05 dias,
Guarulhos, 31 de março de 2020.
os dados bancários necessários para transferência do valor, sob
Leo A. F. da Silva
pena de expedição de alvará na modalidade "comparecer no
Técnico Judiciário
banco");
ATOrd 0001949-34.2011.5.02.0312
2. à 2ª reclamada INFRAERO a importância R$ 835,57 (dados Id
8f04abc);
fl. 290 sentença improcedente;
fl. 320 acórdão TRT;
Cumpridas todas as determinações acima e comprovados os
fl. 394 negado provimento ao AI-RR
pagamentos e transferências, encaminhem-se os autos ao Arquivo
fl. 533 decisão C. TST negando provimento ao Agravo interno e
Definitivo, nos termos do §7º do art.54 da CNC do E.TRT 2ª Região.
aplicando multa art. 1021, § 4o do CPC;
Ciência às partes pelo prazo de 05 dias. Decorrido, cumpra-se.
Vistos, etc.
Nada mais.
GUARULHOS/SP, 06 de abril de 2020.
Tendo em vista o pagamento integral dos débitos do Sindicato
Autor, decorrente do bloqueio Bacenjud, DECLARO EXTINTA A
CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001949-34.2011.5.02.0312
RECLAMANTE
SINDICATO DOS AEROVIARIOS DE
GUARULHOS
ADVOGADO
ALZIRA DIAS SIROTA
ROTBANDE(OAB: 83154/SP)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
GOUVEA(OAB: 185847/SP)
ADVOGADO
JOSE SANCHES DE FARIA(OAB:
149946-D/SP)
RECLAMADO
MARTEL SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO
DOUGLAS SILVEIRA DA
ROCHA(OAB: 119996/SP)
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (art. 924, II, do
CPC).
Converto o numerário sob Id ecade28 (R$ 1.671,13) em penhora,
dando-se ciência ao Sindicato Autor pelo prazo de 05 dias (art. 884
da CLT).
Decorrido prazo, sem manifestação, deferem-se, desde já, as
seguintes liberações, via sistema SISCONDJ:
1. à 1ª reclamada MARTEL SERVICOS a importância R$ 835,56
(Deverá a 1ª reclamada informar nos autos, no prazo de 05 dias,
os dados bancários necessários para transferência do valor, sob
pena de expedição de alvará na modalidade "comparecer no
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149575
banco");